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Integridade e Lei Anticorrupção

Programas de Integridade - Exigência nos contratos com o Estado

ÍNDICE - Clique no assunto desejado para saber mais

  1. Principais normas e documentos sobre o assunto
  2. A exigência de Programa de Integridade se aplica em todos os contratos com o Estado?
  3. Como as empresas devem comprovar que cumprem a exigência?
  4. Por quais critérios os Programas de Integridade serão avaliados?
  5. Qual é a pontuação mínima exigida para obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade?
  6. Como as empresas devem pedir o Certificado?
  7. O que ocorre após o pedido de Certificado?
  8. O que a empresa pode fazer caso seu pedido de Certificado seja indeferido?
  9. Os Programas de Integridade serão avaliados apenas na etapa de Validação Preliminar?
  10. O que a empresa pode fazer caso seu Certificado seja anulado?
  11. As empresas devem obter um novo Certificado toda vez que firmarem um contrato que se enquadre na exigência legal?
  12. Quais são as consequências do descumprimento da exigência legal?

 

01. PRINCIPAIS NORMAS E DOCUMENTOS SOBRE O ASSUNTO

Normas:

Documentos e demais:

  

02. A EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE SE APLICA EM TODOS OS CONTRATOS COM O ESTADO?

Não. Exige-se Programa de Integridade das empresas que celebrarem qualquer contrato com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadre nestes 3 critérios concomitantemente:

  • o contrato tiver valor global superior a:
    • R$ 3.394.700,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2023;
    • R$ 1.514.370,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2023; 
    • R$ 3.300.000,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2022; 
    • R$ 1.430.000,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2022;
  • o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
  • o contrato decorrer de edital licitatório (ou, no caso de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o respectivo resumo do contrato) que tiver sido publicado após 1º de janeiro de 2022.

Ressalve-se que, conforme §1º do art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021, dependerá da edição de norma específica a aplicação da exigência nos casos de contratos celebrados entre órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual ou municipal. Outrossim, a IN CAGE nº 06/2021 pode se aplicar aos contratos celebrados com os demais Poderes e órgãos autônomos não abrangidos pelo Poder Executivo se editada normativa própria.

Para demais dúvidas, verificar o art. 7º e seguintes da referida IN CAGE.

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03. COMO AS EMPRESAS DEVEM COMPROVAR QUE CUMPREM A EXIGÊNCIA?

As empresas comprovarão que atendem à exigência legal prevista no art. 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018 através do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, emitido pelo SCPI, que é gerido pela CAGE.

As empresas devem obter e entregar o referido Certificado ao fiscal do contrato firmado com o Estado (ou a outro servidor que for designado pela respectiva secretaria ou entidade) em até 180 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato enquadrado na exigência legal.

Se a empresa estiver com pedido de Certificado pendente de análise pela CAGE ao final do prazo de 180 dias,  cabe à empresa informar sobre o pedido pendente ao fiscal do contrato (situação que será comprovada pela empresa constar na Relação de pedidos pendentes publicada pela CAGE) e entregar-lhe o Certificado assim que ele for emitido. Se a empresa apresentou pedido de Certificado adequado antes do fim do prazo, ela não será prejudicada pelo tempo necessário para avaliação do pedido á prorrogação. 

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04. POR QUAIS CRITÉRIOS OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS?

Conforme dispõe a legislação, para atender à exigência legal, as empresas devem comprovar a implantação de um Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção Estadual.

Portanto, o Decreto nº 55.631/2020 estabeleceu que a avaliação dos Programas de Integridade quanto ao seu potencial de mitigação de riscos deve levar em consideração especificidades que afetam o perfil de riscos da pessoa jurídica e determinados parâmetros de gestão desses riscos. Com isso, foram elaborados quesitos divididos em:

  • Relatório Simplificado de Perfil (sobre as especificidades da pessoa jurídica);
  • Relatório Simplificado de Conformidade (sobre os parâmetros de avaliação), o qual se subdivide em 2 Blocos:
    • Bloco "Cultura Organizacional de Integridade"
    • Bloco "Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade"

Cada bloco é composto por Grupos de quesitos, de acordo com certos temas centrais (por exemplo, sobre canais de denúncia de irregularidades, sobre contratação e supervisão de terceiros, etc).

Dentro dessa estrutura – que é largamente baseada na do “Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR”, da Controladoria-Geral da União – cada quesito possui uma pontuação de referência. Somando-se a pontuação correspondente às respostas de todos os quesitos, chega-se numa escala de zero a cem pontos que busca refletir o nível de mitigação de riscos atingido pelo Programa avaliado.

Os quesitos definidos para a avaliação e a pontuação a que cada um corresponde pode ser conferida na lista de documentos no início desta página.

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05. QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

Para 2022, foi definido que o nível mínimo de mitigação de riscos exigido para se considerar que o Programa de Integridade apresentado pela empresa atende à exigência legal e pode obter o respectivo Certificado corresponde a 50 (cinquenta) pontos totais, dos 100 (cem) pontos possíveis, bem como pelo menos 30% da pontuação de cada um dos 2 Blocos (16,20 do Bloco 1 e 13,80 do Bloco 2).

As pontuações mínimas exigidas serão maiores nos anos seguintes, sendo de 55 pontos totais e 35% da pontuação dos Blocos em 2023; e 60 pontos totais e 40% da pontuação dos Blocos em 2024.

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06. COMO AS EMPRESAS DEVEM PEDIR O CERTIFICADO?

As empresas devem pedir Certificado e acompanhar a tramitação de seu pedido por meio do site do SCPI. Para orientações detalhadas, consulte o Manual do SCPI - Empresas em anexo.

Em resumo, por meio do Sistema, as empresas pedirão o Certificado preenchendo os diferentes grupos de quesitos dos Relatórios Simplificados de Perfil e de Conformidade referidos no Decreto Estadual. O primeiro corresponde ao Grupo 0 e o segundo se divide no Bloco “Cultura Organizacional de Integridade” (Grupos 1 a 6) e no Bloco “Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade” (Grupos 7 a 13).

Enquanto estiver preenchendo os quesitos, o SCPI mostra a barra destacada abaixo, a qual permite se navegar entre as diferentes partes dos Relatórios e também demonstra o estado de preenchimento de cada Grupo, usando cores: os números em cinza indicam os Grupos com quesitos pendentes, em azul o que está aberto na tela, e em verde os com quesitos respondidos integralmente.

SCPI - Cores dos Grupos de quesitos

Para responder afirmativamente a determinados quesitos, o SCPI exige que a empresa anexe desde já documento(s) comprobatório(s) ou preencha uma caixa de texto, justificando a sua resposta. Os quesitos com essas exigências adicionais podem ser verificados no próprio sistema ou nos arquivos ao final da página. Conforme os quesitos vão sendo preenchidos, o SCPI demonstra a pontuação atualizada de acordo com as respostas na tabela “Nota de Avaliação”.

O SCPI vai salvando automaticamente as respostas e documentos que forem sendo inseridos no sistema, então a empresa pode iniciar o preenchimento dos quesitos em um dia e retomar de onde havia parado posteriormente.

As empresas podem submeter o pedido de Certificado para análise somente após: responderem a todos os quesitos (não se pode deixar quesitos em branco – quesitos não atendidos devem ser respondidos “não), preencherem todas as caixas de texto e anexarem os documentos exigidos pelo sistema, e apenas se for atingida a pontuação mínima exigida.

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07. O QUE OCORRE APÓS O PEDIDO DE CERTIFICADO?

Após a solicitação de Certificado, inicia-se a etapa de Validação Preliminar, na qual a CAGE irá verificar em 10 dias úteis se a solicitação atendeu a todos os requisitos, bem como se as respostas e documentos fornecidos permitem se presumir o atingimento da pontuação mínima exigida.

Caso a análise for positiva, será emitido o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, o qual ficará disponível para a empresa no SCPI. Caso a análise for negativa, a CAGE notificará a empresa, por meio do SCPI e e-mail, para complementar ou retificar as respostas ou documentos fornecidos no sistema que forem necessários, no prazo de 10 dias úteis da notificação.

A empresa deverá atender à notificação por meio do próprio SCPI, menu “solicitar certificado”, trazendo as complementações ou retificações necessárias para nova análise da CAGE (para mais detalhes, vide o Manual do SCPI). Caso a notificação não seja atendida no prazo ou não seja atendida adequadamente, o pedido de Certificado será indeferido.

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08. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU PEDIDO DE CERTIFICADO SEJA INDEFERIDO?

A empresa pode 1) abrir um novo pedido de Certificado, corrigindo as razões que levaram ao indeferimento anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 14 da IN CAGE nº 06/2021.

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09. OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS APENAS NA ETAPA DE VALIDAÇÃO PRELIMINAR?

Não. A Validação Preliminar foi criada para se permitir a emissão de Certificados em tempo hábil, com uma avaliação feita em, no máximo, 10 dias úteis, porém com escopo e profundidade limitados.

Sendo assim, havendo situações de maior risco potencial de integridade, a CAGE poderá selecionar Certificados para Revisão: uma etapa de avaliação mais detalhada a fim de confirmar se o respectivo Programa de Integridade efetivamente atinge o nível de mitigação de riscos mínimo exigido, conforme arts 18 e seguintes da IN CAGE nº 06/2021.

Em sede de Revisão, a CAGE poderá requisitar informações e documentos adicionais, relativos a todos os quesitos do SCPI, bem como realizar entrevistas com diretores e/ou funcionários da empresa ou promover demais diligências. Ao final, a CAGE concluirá entre ratificar o Certificado (estendendo a sua validade por mais 12 meses) ou anulá-lo (retroativamente ou com modulação de efeitos).

Fluxograma - Certificados SCPI

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10. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU CERTIFICADO SEJA ANULADO?

A empresa pode 1) abrir um pedido de novo Certificado, corrigindo as razões que levaram à anulação do anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 20 da IN CAGE nº 06/2021.

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11. AS EMPRESAS DEVEM OBTER UM NOVO CERTIFICADO TODA VEZ QUE FIRMAREM UM CONTRATO QUE SE ENQUADRE NA EXIGÊNCIA LEGAL?

Não. Em regra, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é emitido com validade de 12 (doze) meses – ou seja, enquanto estiver vigente, o Certificado pode ser usado para comprovar o atendimento à exigência legal para inúmeros contratos com a administração pública estadual.

O referido período de validade do Certificado é estendido para 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006. 

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12. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL?

Conforme arts. 40 e 41 da Lei Anticorrupção Estadual, o descumprimento da exigência legal de Programa de Integridade acarretará as seguintes consequências para as respectivas empresas:

  • multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
  • impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização;
  • inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.

O cumprimento da exigência legal após o decurso do prazo de 180 dias do contrato tem como condão fazer cessar a aplicação da multa diária (sem implicar ressarcimento ou indébito das multas já incorridas) e permitir novas contratações da empresa pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Demais dúvidas a respeito da exigência dos Programas de Integridade ou do funcionamento do SCPI podem ser esclarecidas através do e-mail scpi.cage@sefaz.rs.gov.br

Anexos
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