Programas de Integridade - Exigência nos contratos com o Estado
ÍNDICE - Clique no assunto desejado para saber mais
- Principais normas e documentos sobre o assunto
- A exigência de Programa de Integridade se aplica em todos os contratos com o Estado?
- Como as empresas devem comprovar que cumprem a exigência?
- Por quais critérios os Programas de Integridade serão avaliados?
- Qual é a pontuação mínima exigida para obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade?
- Como as empresas devem pedir o Certificado?
- O que ocorre após o pedido de Certificado?
- O que a empresa pode fazer caso seu pedido de Certificado seja indeferido?
- Os Programas de Integridade serão avaliados apenas na etapa de Validação Preliminar?
- O que a empresa pode fazer caso seu Certificado seja anulado?
- As empresas devem obter um novo Certificado toda vez que firmarem um contrato que se enquadre na exigência legal?
- Quais são as consequências do descumprimento da exigência legal?
01. PRINCIPAIS NORMAS E DOCUMENTOS SOBRE O ASSUNTO
Normas:
- Art. 37 e seguintes da Lei Anticorrupção Estadual (Lei nº 15.228/2018);
- Arts. 96-99 e 102 e seguintes do Decreto Estadual nº 55.631/2020;
- Art. 7º e seguintes da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021.
Documentos e demais:
- Link para acesso ao SCPI (Sistema de Controle de Programa de Integridade);
- Listas dos quesitos, pontuações e exigências do SCPI em formato PDF e em formato EXCEL;
- Manual de uso do SCPI pelas empresas;
- Relação das empresas com Certificado válido ou pedido em exame.
02. A EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE SE APLICA EM TODOS OS CONTRATOS COM O ESTADO?
Não. Exige-se Programa de Integridade das empresas que celebrarem qualquer contrato com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadre nestes 3 critérios concomitantemente:
- o contrato tiver valor global superior a:
- R$ 3.394.700,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2023;
- R$ 1.514.370,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2023;
- R$ 3.300.000,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2022;
- R$ 1.430.000,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2022;
- o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
- o contrato decorrer de edital licitatório (ou, no caso de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o respectivo resumo do contrato) que tiver sido publicado após 1º de janeiro de 2022.
Ressalve-se que, conforme §1º do art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021, dependerá da edição de norma específica a aplicação da exigência nos casos de contratos celebrados entre órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual ou municipal. Outrossim, a IN CAGE nº 06/2021 pode se aplicar aos contratos celebrados com os demais Poderes e órgãos autônomos não abrangidos pelo Poder Executivo se editada normativa própria.
Para demais dúvidas, verificar o art. 7º e seguintes da referida IN CAGE.
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03. COMO AS EMPRESAS DEVEM COMPROVAR QUE CUMPREM A EXIGÊNCIA?
As empresas comprovarão que atendem à exigência legal prevista no art. 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018 através do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, emitido pelo SCPI, que é gerido pela CAGE.
As empresas devem obter e entregar o referido Certificado ao fiscal do contrato firmado com o Estado (ou a outro servidor que for designado pela respectiva secretaria ou entidade) em até 180 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato enquadrado na exigência legal.
Se a empresa estiver com pedido de Certificado pendente de análise pela CAGE ao final do prazo de 180 dias, cabe à empresa informar sobre o pedido pendente ao fiscal do contrato (situação que será comprovada pela empresa constar na Relação de pedidos pendentes publicada pela CAGE) e entregar-lhe o Certificado assim que ele for emitido. Se a empresa apresentou pedido de Certificado adequado antes do fim do prazo, ela não será prejudicada pelo tempo necessário para avaliação do pedido á prorrogação.
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04. POR QUAIS CRITÉRIOS OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS?
Conforme dispõe a legislação, para atender à exigência legal, as empresas devem comprovar a implantação de um Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção Estadual.
Portanto, o Decreto nº 55.631/2020 estabeleceu que a avaliação dos Programas de Integridade quanto ao seu potencial de mitigação de riscos deve levar em consideração especificidades que afetam o perfil de riscos da pessoa jurídica e determinados parâmetros de gestão desses riscos. Com isso, foram elaborados quesitos divididos em:
- Relatório Simplificado de Perfil (sobre as especificidades da pessoa jurídica);
- Relatório Simplificado de Conformidade (sobre os parâmetros de avaliação), o qual se subdivide em 2 Blocos:
- Bloco "Cultura Organizacional de Integridade"
- Bloco "Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade"
Cada bloco é composto por Grupos de quesitos, de acordo com certos temas centrais (por exemplo, sobre canais de denúncia de irregularidades, sobre contratação e supervisão de terceiros, etc).
Dentro dessa estrutura – que é largamente baseada na do “Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR”, da Controladoria-Geral da União – cada quesito possui uma pontuação de referência. Somando-se a pontuação correspondente às respostas de todos os quesitos, chega-se numa escala de zero a cem pontos que busca refletir o nível de mitigação de riscos atingido pelo Programa avaliado.
Os quesitos definidos para a avaliação e a pontuação a que cada um corresponde pode ser conferida na lista de documentos no início desta página.
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05. QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE?
Para 2022, foi definido que o nível mínimo de mitigação de riscos exigido para se considerar que o Programa de Integridade apresentado pela empresa atende à exigência legal e pode obter o respectivo Certificado corresponde a 50 (cinquenta) pontos totais, dos 100 (cem) pontos possíveis, bem como pelo menos 30% da pontuação de cada um dos 2 Blocos (16,20 do Bloco 1 e 13,80 do Bloco 2).
As pontuações mínimas exigidas serão maiores nos anos seguintes, sendo de 55 pontos totais e 35% da pontuação dos Blocos em 2023; e 60 pontos totais e 40% da pontuação dos Blocos em 2024.
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06. COMO AS EMPRESAS DEVEM PEDIR O CERTIFICADO?
As empresas devem pedir Certificado e acompanhar a tramitação de seu pedido por meio do site do SCPI. Para orientações detalhadas, consulte o Manual do SCPI - Empresas em anexo.
Em resumo, por meio do Sistema, as empresas pedirão o Certificado preenchendo os diferentes grupos de quesitos dos Relatórios Simplificados de Perfil e de Conformidade referidos no Decreto Estadual. O primeiro corresponde ao Grupo 0 e o segundo se divide no Bloco “Cultura Organizacional de Integridade” (Grupos 1 a 6) e no Bloco “Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade” (Grupos 7 a 13).
Enquanto estiver preenchendo os quesitos, o SCPI mostra a barra destacada abaixo, a qual permite se navegar entre as diferentes partes dos Relatórios e também demonstra o estado de preenchimento de cada Grupo, usando cores: os números em cinza indicam os Grupos com quesitos pendentes, em azul o que está aberto na tela, e em verde os com quesitos respondidos integralmente.
Para responder afirmativamente a determinados quesitos, o SCPI exige que a empresa anexe desde já documento(s) comprobatório(s) ou preencha uma caixa de texto, justificando a sua resposta. Os quesitos com essas exigências adicionais podem ser verificados no próprio sistema ou nos arquivos ao final da página. Conforme os quesitos vão sendo preenchidos, o SCPI demonstra a pontuação atualizada de acordo com as respostas na tabela “Nota de Avaliação”.
O SCPI vai salvando automaticamente as respostas e documentos que forem sendo inseridos no sistema, então a empresa pode iniciar o preenchimento dos quesitos em um dia e retomar de onde havia parado posteriormente.
As empresas podem submeter o pedido de Certificado para análise somente após: responderem a todos os quesitos (não se pode deixar quesitos em branco – quesitos não atendidos devem ser respondidos “não), preencherem todas as caixas de texto e anexarem os documentos exigidos pelo sistema, e apenas se for atingida a pontuação mínima exigida.
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07. O QUE OCORRE APÓS O PEDIDO DE CERTIFICADO?
Após a solicitação de Certificado, inicia-se a etapa de Validação Preliminar, na qual a CAGE irá verificar em 10 dias úteis se a solicitação atendeu a todos os requisitos, bem como se as respostas e documentos fornecidos permitem se presumir o atingimento da pontuação mínima exigida.
Caso a análise for positiva, será emitido o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, o qual ficará disponível para a empresa no SCPI. Caso a análise for negativa, a CAGE notificará a empresa, por meio do SCPI e e-mail, para complementar ou retificar as respostas ou documentos fornecidos no sistema que forem necessários, no prazo de 10 dias úteis da notificação.
A empresa deverá atender à notificação por meio do próprio SCPI, menu “solicitar certificado”, trazendo as complementações ou retificações necessárias para nova análise da CAGE (para mais detalhes, vide o Manual do SCPI). Caso a notificação não seja atendida no prazo ou não seja atendida adequadamente, o pedido de Certificado será indeferido.
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08. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU PEDIDO DE CERTIFICADO SEJA INDEFERIDO?
A empresa pode 1) abrir um novo pedido de Certificado, corrigindo as razões que levaram ao indeferimento anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 14 da IN CAGE nº 06/2021.
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09. OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS APENAS NA ETAPA DE VALIDAÇÃO PRELIMINAR?
Não. A Validação Preliminar foi criada para se permitir a emissão de Certificados em tempo hábil, com uma avaliação feita em, no máximo, 10 dias úteis, porém com escopo e profundidade limitados.
Sendo assim, havendo situações de maior risco potencial de integridade, a CAGE poderá selecionar Certificados para Revisão: uma etapa de avaliação mais detalhada a fim de confirmar se o respectivo Programa de Integridade efetivamente atinge o nível de mitigação de riscos mínimo exigido, conforme arts 18 e seguintes da IN CAGE nº 06/2021.
Em sede de Revisão, a CAGE poderá requisitar informações e documentos adicionais, relativos a todos os quesitos do SCPI, bem como realizar entrevistas com diretores e/ou funcionários da empresa ou promover demais diligências. Ao final, a CAGE concluirá entre ratificar o Certificado (estendendo a sua validade por mais 12 meses) ou anulá-lo (retroativamente ou com modulação de efeitos).
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10. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU CERTIFICADO SEJA ANULADO?
A empresa pode 1) abrir um pedido de novo Certificado, corrigindo as razões que levaram à anulação do anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 20 da IN CAGE nº 06/2021.
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11. AS EMPRESAS DEVEM OBTER UM NOVO CERTIFICADO TODA VEZ QUE FIRMAREM UM CONTRATO QUE SE ENQUADRE NA EXIGÊNCIA LEGAL?
Não. Em regra, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é emitido com validade de 12 (doze) meses – ou seja, enquanto estiver vigente, o Certificado pode ser usado para comprovar o atendimento à exigência legal para inúmeros contratos com a administração pública estadual.
O referido período de validade do Certificado é estendido para 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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12. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL?
Conforme arts. 40 e 41 da Lei Anticorrupção Estadual, o descumprimento da exigência legal de Programa de Integridade acarretará as seguintes consequências para as respectivas empresas:
- multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização;
- inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.
O cumprimento da exigência legal após o decurso do prazo de 180 dias do contrato tem como condão fazer cessar a aplicação da multa diária (sem implicar ressarcimento ou indébito das multas já incorridas) e permitir novas contratações da empresa pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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Demais dúvidas a respeito da exigência dos Programas de Integridade ou do funcionamento do SCPI podem ser esclarecidas através do e-mail scpi.cage@sefaz.rs.gov.br