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SISACF - Certificado de Capacidade Financeira e Anexo III

1. Qual o prazo de validade do certificado de Capacidade Financeira?

O Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes tem como validade o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data do encerramento das Demonstrações Contábeis apresentadas.

 

2. Qual a documentação necessária?

Os documentos necessários para a análise e emissão do Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes são os seguintes:

2.1) Empresas com Livro Diário Comum (não SPED)

a) Original do formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF)*, anexo II ao Decreto nº 36.601/96, com assinatura do Responsável pela Contabilidade (Técnico em Contabilidade ou Contador) e do Representante Legal da Empresa.

b) Cópias autenticadas das páginas do Livro Diário nas quais estão transcritos os Termos de Abertura e Encerramento, autenticados pela Junta Comercial ou Órgão Competente, devidamente assinados pelo Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa;

c) Cópias autenticadas das páginas do Livro Diário, nas quais estão transcritas as Demonstrações Contábeis constituídas de: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE),  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) do último do exercício social, devidamente assinadas pelo Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa;

d) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, de acordo com a NBC T6 do Conselho Federal de Contabilidade e art. 8º da Instrução Normativa CAGE 2/96, devidamente assinadas pelo Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa.

2.2) Empresas com o Livro Diário pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED:

a) Original do formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF)*, anexo II ao Decreto nº 36.601/96, com assinatura do Responsável pela Contabilidade (Técnico em Contabilidade ou Contador) e do Representante Legal da Empresa.

b) Cópia do Recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil;

c) Cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Digital;

d) Cópias do relatório do SPED onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício;

e) Elaborar e encaminhar a  Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulado ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, de acordo com a NBC T6 do Conselho Federal de Contabilidade e art. 8º da Instrução Normativa CAGE 2/96, devidamente assinadas pelo Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa;

2.3) Empresas que publicam as Demonstrações Contábeis:

a) Original do formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF)*, anexo II ao Decreto nº 36.601/96, com assinatura do Responsável pela Contabilidade (Técnico em Contabilidade ou Contador) e do Representante Legal da Empresa.

b) Cópia autenticada ou original da página onde foram publicadas as Demonstrações Contábeis.

A Secretaria da Fazenda não autentica cópias de documentos.

A documentação complementar solicitada em diligência deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.


3. Qual é a legislação?

Decreto Estadual 36.601 de 10 de abril de 1996.

Decreto Estadual 35.643 de 16 de novembro de 1994.

Instrução Normativa Cage Nº 2, de 22 de Agosto de 1996.

Instrução Normativa Cage Nº 3, de 12 de Julho de 2010.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

4. Como fazer o preenchimento do Anexo II?

Antes de iniciar o preenchimento tenha em mãos:

O cartão do CNPJ;

Os dados do contador (registro no CRC, endereço, e-mail) e

As demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA e Balanço Patrimonial) extraídas do Livro Diário ou do SPED ou publicadas em diário oficial ou jornal de grande circulação.

Acessar o sistema no site http://www.sisacf.sefaz.rs.gov.br informar o CNPJ e clique em Entrar;

Na 2ª tela, clicar em Novo IDC;

Na 3ª tela, ler as Instruções de Preenchimento e clique em Avançar;

Na 4ª tela, preencher  os dados das demonstrações e do contador (só preencha os dados de Auditoria Independente se a empresa é auditada) e Avançar;

Na 5ª tela, preencher a DRE e Avançar;

Na 6ª tela, preencher o Balanço Patrimonial e Avançar;

Na 7ª tela, clique em Salvar.

Após o Salvar, o sistema voltará a 2ª tela. Clicar em IDCs Encaminhados, em Imprimir, clique no Anexo II.

O Anexo II deve ser assinado e encaminhado  junto com as cópias das demonstrações contábeis autenticadas e registradas no órgão competente.

Após salvar o IDC, é encaminhado um aviso para o e-mail cadastrado informando que o cadastro foi efetuado com sucesso e fornecendo o código de autenticação que é a senha de acesso para acompanhamento do andamento da emissão do certificado.


5. Como proceder em caso de diligência?

A documentação exigida na diligência deverá ser entregue exclusivamente pelo e-mail dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.

A partir da entrega da mesma, computa-se novamente o prazo de 10 dias úteis para análise e emissão do certificado.


6. Quais os contatos para esclarecimento de dúvidas?

E-mail: dcce.cage@sefaz.rs.gov.br

Telefone: Diante de restrições de atendimento impostas pelas circunstâncias atuais, as demandas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail. 


7. Qual o procedimento para entrega dos documentos?

Os documentos deverão ser entregues de forma digitalizada.

O passo a passo para o envio dos documentos pode ser acessado na página 

www.sisacf.sefaz.rs.gov.br.


8. Como fazer o preenchimento do Anexo III?

Para preencher um anexo III novo, basta clicar no respectivo ícone para abrir o formulário. É necessário utilizar o ícone referente ao certificado mais recente, já que os anexos dos certificados com prazo expirado só estão disponíveis para consulta. Não é possível editar ou incluir novos formulários para certificado fora do prazo de validade. Se houver mais de um anexo III para o mesmo certificado, todos serão visualizados.

Ao clicar em qualquer um dos ícones, será solicitado o código de autenticação para avançar ao próximo passo. Este código é uma senha gerada na emissão do certificado, sendo apresentado no rodapé dele e acompanhará a empresa durante sua vida no SISACF.

Há duas maneiras de se preencher um novo formulário. A primeira é utilizando o botão “Novo Anexo III”, onde é disponibilizado um formulário em branco. A segunda maneira é através do botão “Novo com Cópia” que cria uma cópia do formulário mais recente, permitindo assim aproveitar os dados cadastrais e de obras já digitados, bastando incluir as novas obras e excluir as finalizadas.

No fim do processo de preenchimento, será aberto um arquivo no formato pdf. Este arquivo pode ser salvo no computador do usuário ou impresso e ficará disponível para consulta e geração de novos formulários enquanto durar a validade do respectivo certificado. Após imprimi-lo e assiná-lo, a empresa deve entregá-lo ao órgão licitador.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado