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Apresentação

Marca nova da CAGE

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), com status de subsecretaria integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda, é órgão central do sistema de controle interno do estado do Rio Grande do Sul, atuante nas áreas de Controladoria, Contabilidade, Auditoria, Integridade e Compliance. Suas funções institucionais são desempenhadas junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, junto ao Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado (TCE), englobando a Administração Direta e Indireta do Estado.

 

Sob orientação das diretrizes do Governo do Estado e da Secretaria da Fazenda, o Órgão incluiu ao novo ciclo do seu Planejamento Estratégico, para o quadriênio 2019/2022, o conceito de planejamento por propósito de modo a refletir a cultura e essência da Cage em todas as linhas de atuação. O propósito de “qualificar a gestão pública para a realização dos seus objetivos em prol do bem-estar da sociedade gaúcha”, torna-se pela competência de orientar o planejamento estratégico da Cage, pilar fundamental, consolidado no Mapa Estratégico ao lado dos pilares missão e visão.

 

A missão da Cage é promover a boa governança dos recursos públicos por meio de orientação, controle, combate à corrupção e estímulo ao controle social. Quanto ao controle do gasto público realiza-o de forma prévia, concomitante e posterior.

 

Desde sua criação, a Cage mantém seccionais junto às secretarias estaduais do Poder Executivo, além de seccionais, criadas posteriormente, junto aos Poderes Legislativo e Judiciário e também no Ministério Público, caracterizando o órgão como de Estado, conforme previsto no art. 76 da Constituição Estadual:

 

"O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei".

 

Atualmente o órgão conta, no Poder Executivo, com 14 seccionais atuando na Administração Direta e 7 setoriais na Administração Indireta, além de uma Delegação junto ao IPERGS. Nos demais Poderes e no Ministério Público, a Cage mantém uma Seccional em cada um.


O Órgão é composto por seis Divisões, que atuam nas diversas competências que lhe são atribuídas, sob a gestão do contador e auditor-geral do Estado que, assessorado por seus adjuntos, é responsável pelas decisões institucionais e por sua orientação estratégica e política. Auxiliam à equipe diretiva, o Gabinete e suas assessorias especializadas.

 

Integrante da Estrutura Organizacional, o Conselho Superior da Cage foi criado em 2010, quando foi instituída a sua Lei Orgânica. Entre às suas atribuições estão à manifestação sobre o exercício da atividade dos auditores do Estado, em especial em processos de ética funcional e disciplinar, e à proposição de iniciativas para qualificar a atuação do Órgão.

 

O Decreto nº 55.290/2020, que revogou o Decreto nº 47.590/2010, dispôs sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprovou seu Regimento Interno. No âmbito da Cage, houve mudanças na nomenclatura de duas das suas seis Divisões, cujas competências encontram-se abaixo descritas.

 

 

À Divisão de Controle da Administração Direta (DCD) compete:

I - exercer, a título de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta estadual e de quaisquer entidades que tenham recebido auxílios, contribuições ou subvenções do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios constitucionais;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da administração direta estadual;

IV - controlar e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da administração direta Estadual;

V - apoiar e estimular o exercício do controle social;

VI - efetuar os procedimentos concernentes à relevação contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta estadual;

VII - realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração direta estadual, bem como nas entidades de direito privado que apliquem recursos públicos, emitindo os respectivos relatórios e pareceres;

VIII - exercer o controle sobre todos os atos daqueles que, a qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens do Estado;

IX - examinar e emitir parecer sobre processos de prestação e tomada de contas de qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações pecuniárias;

X - examinar licitações, contratos, ajustes, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas;

XI - efetuar a verificação prévia, concomitante e subsequente da legalidade dos atos da execução orçamentária e extraorçamentária, em consonância com o disposto no art. 8° da Lei n° 521, de 28 de dezembro de 1948;

XII - exercer o controle das participações societárias;

XIII - efetuar o controle das receitas públicas, inclusive os ingressos, desonerações e renúncias fiscais;

XIV - emitir informações sobre matéria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial ou administrativa;

XV - definir os procedimentos relativos à auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, na área de sua competência;

XVI - propor a realização de acordos de cooperação técnica no âmbito do controle interno;

XVII - avaliar as estruturas de controle, bem como os sistemas de informações utilizados pela administração direta estadual, quanto a integridade e a segurança destes, recomendando os ajustes necessários;

XVIII - apreciar as diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado e demais demandas externas no âmbito de sua área de atuação;

XIX - realizar perícias na área de sua competência;

XX - examinar e emitir parecer de tomada de contas dos ordenadores da administração direta estadual;

XXI - evidenciar os benefícios financeiros e não financeiros resultantes de sua atuação, na forma e meio estabelecidos no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e

XXII - exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam correlatas.

 

À Divisão de Controle da Administração Indireta (DCI) compete:

I - executar trabalhos de Auditoria do Exercício, com a respectiva emissão de Relatório e Parecer de Auditoria;

II - executar trabalhos de Auditoria de Acompanhamento;

III - executar trabalhos de Auditoria Especial;

IV - emitir parecer nas Tomadas de Contas Especiais elaboradas pelas entidades da Administração Indireta do Estado;

V - orientar e assessorar as entidades da administração indireta estadual, em assuntos relacionados à aplicação de normas e princípios que regem a administração pública; e

VI - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

 

À Divisão de Estudos e Orientação (DEO) compete:

I - emitir orientação, mediante consulta, que reflitam o entendimento consolidado da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado nas questões pertinentes ao controle interno;

II - elaborar minutas de normas para disciplinar temas de relevo do controle interno;

III - realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação, na área do controle interno;

IV - gerenciar o Sistema de Informações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - SINCAGE;

V - avaliar os programas de integridade empresariais de que tratam a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018;

VI - propor a instauração ou avocação de Processos Administrativos de Responsabilização de que tratam a Lei nº 15.228/2018, bem como realizar os procedimentos concernentes;

VII - gerenciar os cadastros relativos aos Programas de Integridade Empresarial de que tratam a Lei nº 15.228/2018; e

VIII - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

 

À Divisão de Informações Estratégicas (DIE) compete:

I - produzir conhecimento, utilizando a tecnologia da informação e análise de dados, com o objetivo de apoiar os processos de gestão, de auditoria e de fiscalização da administração pública estadual;

II - realizar por meio do uso de recursos tecnológicos ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à melhoria da gestão pública estadual;

III - fomentar e desenvolver a cultura de análise sistematizada de custos no Estado; e

IV - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

 

À Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC) compete:

I - gerenciar as normas e os procedimentos referentes à escrituração e à evidenciação dos componentes patrimoniais, orçamentários e fiscais da administração direta e das demais entidades que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado;

II - orientar os profissionais e os gestores no âmbito da contabilidade aplicada ao setor público;

III - representar a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado nos fóruns e colegiados de âmbito nacional nos assuntos relacionados à contabilidade aplicada ao setor público; e

IV - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

 

À Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) compete:

I - gerenciar e aperfeiçoar sistemas de informações de uso do controle interno e de contabilidade do Estado;

II - planejar, desenvolver e implementar novos projetos de tecnologia no âmbito do controle interno;

III - prospectar integrações dos sistemas do Estado com os sistemas de contabilidade;

IV - organizar treinamentos para o uso de sistemas gerenciados pela Divisão;

V - automatizar as ações de controle propiciando o incremento de informações gerenciais;

VI - viabilizar e disponibilizar dados e informações para o Portal de Transparência e para o aplicativo Plataforma de Informações de Livre Acesso à Sociedade – PILAS R$;

VII - gerenciar o Portal de Convênios e Parcerias;

VIII - participar em Grupos de Trabalho – GT's – para fins de padronização de tecnologia; e

IX - exercer outras atividades ou encargos que lhe forem correlatas.

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