O quadro de pessoal da CAGE no tempo de sua criação em 1948 era constituído pelos cargos de Contador, Guarda-livros, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Jurídico, Contínuo e Servente (Lei nº 731/49). Esses cargos iniciais tiveram diversas alterações, até que em 1997 a Lei Complementar nº 10.933/97 extinguiu os cargos anteriores e criou as carreiras de Agente-Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE)¹ e de Técnico Tributário da Receita Estadual (TTRE), ambos com exercício pleno em todas as áreas fazendárias.
Com a edição da Lei Complementar nº 13.451/10 (Lei Orgânica da CAGE) foi criada a carreira de Auditor do Estado (AE), cargo com atribuições específicas e exercício exclusivo na área de Controle Interno. Atualmente atuam dentro da CAGE os seguintes cargos: AE, AFRE, TTRE, Operador de Máquina de Contabilidade, ex-Caixa Econômica Estadual e Cargos em Comissão.
É possível acompanhar o quadro de Recursos Humanos da CAGE no Relatório de Atividades de cada ano.
______________________________________________________________________________________________
¹O cargo de Agente-Fiscal do Tesouro do Estado (AFTE) passou a ser denominado Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE) em janeiro/2014 através da Lei Complementar nº 14.470.