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Integridade e Lei Anticorrupção

Introdução

A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização. 

No Estado do Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma. Essas normas estaduais inovaram ao exigir que empresas que firmem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade - exigência tratada em detalhes na Instrução Normativa CAGE nº 6/2021.

A presente página tem como objetivo orientar os interessados a respeito da aplicação da Lei Anticorrupção no Estado do Rio Grande do Sul e demais temas correlacionados.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado