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Integridade e Lei Anticorrupção

Introdução

A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas da União, Estados e Municípios de novos instrumentos para dar efetividade a essa responsabilização. 

No Estado do Rio Grande do Sul, foram publicadas a Lei Estadual nº 15.228/2018, que dispõe sobre a aplicação da Lei Anticorrupção na esfera estadual, e o Decreto nº 55.631/2020, regulamentando a referida norma. Essas normas estaduais inovaram ao exigir que empresas que firmem contratos de maior valor com o Estado comprovem a aplicação efetiva de Programas de Integridade - exigência tratada em detalhes na Instrução Normativa CAGE nº 6/2021.

A presente página tem como objetivo orientar os interessados a respeito da aplicação da Lei Anticorrupção no Estado do Rio Grande do Sul e demais temas correlacionados.

 

Avisos

Conforme Portaria CAGE nº 20, de 16 de julho de 2024, os prazos para a prática de atos no SCPI (Sistema de Controle de Programas de Integridade) foram retomados no dia 17 de julho de 2024. Os prazos ficaram suspensos entre os dias 03/05/2024 e 16/07/2024.

A Portaria citada ainda define que os prazos para a CAGE realizar as avaliações de pedidos e para as empresas atenderem a pedidos de complementação da CAGE ficam temporariamente dilatados para 15 dias úteis, até 02/09/24. 

Dúvidas sobre como fica a contagem de prazos de 180 dias para fazer o pedido de certificado no SCPI ou para atender a pedido de complementação? Use o simulador montado pela CAGE (é necessário baixar o arquivo)

Cabe destacar que a operação do sistema foi retomada no dia 15/07/2024.



Anexos
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