Programas de Integridade - Termos gerais e avaliação em PAR
Um dos assuntos transversais na Lei Anticorrupção são os Programas de Integridade: eles podem implicar significativa redução na multa das empresas processadas com base na referida Lei e sua adoção ou aperfeiçoamento é um dos requisitos para se celebrar Acordo de Leniência.
Os Programas de Integridade constituem um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos. São estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades da pessoa jurídica que, por sua vez, deve garantir a efetividade do Programa de Integridade, através de constante aprimoramento e aperfeiçoamento.
Por meio do incentivo e exigência de Programas de Integridade, o Estado atua como fomentador de uma cultura ética que tem como objetivo evitar atos de corrupção contra a administração pública.
A Cage tem a competência exclusiva para avaliar os Programas de Integridade para todos os fins previstos na Lei Anticorrupção, ou seja: tanto nos processos administrativos instaurados com base na referida norma e decorrentes de eventuais acordos de leniência, quanto na verificação do cumprimento da exigência legal estabelecida para celebração de determinados contratos administrativos com a administração pública estadual.
Relatórios para avaliação do Programa de Integridade em PAR:
A avaliação dos Programas de Integridade em PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) teve suas premissas gerais estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.631/2020 e orientações mais específicas na Instrução Normativa CAGE nº 06/2021.
Conforme essas normas, para que uma pessoa jurídica processada em PAR solicite avaliação de seu Programa de Integridade e possa obter redução de multa que lhe seja cominada, ela deve apresentar o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade - sem prejuízo de a CAGE requisitar documentos e informações adicionais.
Os modelos dos relatórios podem ser obtidos pelos links abaixo, ressalvando que o Relatório de Conformidade se divide em 2 partes, por envolver formatos diferentes:
Orientações para implementação de Programas de Integridade
A CAGE recomenda os seguintes documentos, redigidos por instituições reconhecidas, com orientações para as pessoas jurídicas implementarem seus Programas de Integridade:
- CGU - Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas
- CGE/MG - Guia de Integridade para Instituições Privadas
- SEBRAE - Integridade para pequenos negócios
Outros documentos relevantes sobre o tema: