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Integridade e Lei Anticorrupção

Programas de Integridade - Exigência nos contratos com o Estado

ÍNDICE - Clique no assunto desejado para saber mais

  1. Principais documentos e normas sobre o assunto
  2. A exigência de Programa de Integridade se aplica em todos os contratos com o Estado?
  3. Como as empresas devem comprovar que cumprem a exigência?
  4. Por quais critérios os Programas de Integridade serão avaliados e qual é a pontuação mínima exigida?
  5. Como acessar o SCPI e selecionar empresa para pedir Certificado?
  6. Como fazer o pedido de Certificado no SCPI?
  7. O que ocorre após o pedido de Certificado?
  8. O que a empresa pode fazer caso seu pedido de Certificado seja indeferido?
  9. Os Programas de Integridade serão avaliados apenas na etapa de Validação Preliminar?
  10. O que a empresa pode fazer caso seu Certificado seja anulado?
  11. As empresas devem obter um novo Certificado toda vez que firmarem um contrato que se enquadre na exigência legal?
  12. Quais são as consequências do descumprimento da exigência legal?

 

01. PRINCIPAIS DOCUMENTOS E NORMAS SOBRE O ASSUNTO

Normas:

 

02. A EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE SE APLICA EM TODOS OS CONTRATOS COM O ESTADO?

Não. Para saber se determinado contrato se submete ou não à exigência, disponibilizamos um formulário que pode ser usado. A regra é que exige-se Programa de Integridade das empresas que celebrarem qualquer contrato com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadre nestes 3 critérios concomitantemente:

  • valor global superior aos seguintes:
    • para contratos assinados em 2024, superior a R$ 3.659.600,00 no caso de obras ou serviços de engenharia ou a R$ 1.585.800,00, no caso de compras e demais serviços;
    • para contratos assinados em 2023, superior a R$ 3.494.700,00 no caso de obras ou serviços de engenharia ou a R$ 1.514.370,00, no caso de compras e demais serviços;
    • para contratos assinados em 2022, superior a R$ 3.300.000,00 no caso de obras ou serviços de engenharia ou a R$ 1.430.000,00, no caso de compras e demais serviços; 
  • o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
  • o contrato decorrer de edital licitatório (ou, no caso de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o respectivo resumo do contrato) que tiver sido publicado após 1º de janeiro de 2022.

Ressalve-se que, conforme §1º do art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021, dependerá da edição de norma específica a aplicação da exigência nos casos de contratos celebrados entre órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual ou municipal. Outrossim, a IN CAGE nº 06/2021 pode se aplicar aos contratos celebrados com os demais Poderes e órgãos autônomos não abrangidos pelo Poder Executivo se editada normativa própria.

Para demais dúvidas, verificar o art. 7º e seguintes da referida IN CAGE.

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03. COMO AS EMPRESAS DEVEM COMPROVAR QUE CUMPREM A EXIGÊNCIA?

As empresas comprovarão que atendem à exigência legal prevista no art. 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018 através do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, emitido pelo SCPI, que é gerido pela CAGE.

As empresas devem obter e entregar o referido Certificado ao fiscal do contrato firmado com o Estado (ou a outro servidor que for designado pela respectiva secretaria ou entidade) em até 180 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato enquadrado na exigência legal.

Se a empresa estiver com pedido de Certificado pendente de análise pela CAGE ao final do prazo de 180 dias,  cabe à empresa informar sobre o pedido pendente ao fiscal do contrato (situação que será comprovada pela empresa constar na Relação de pedidos pendentes publicada pela CAGE) e entregar-lhe o Certificado assim que ele for emitido. Se a empresa apresentou pedido de Certificado adequado antes do fim do prazo, ela não será prejudicada pelo tempo necessário para avaliação do pedido á prorrogação. 

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04. POR QUAIS CRITÉRIOS OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS E QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA?

Conforme dispõe a legislação, para atender à exigência legal, as empresas devem comprovar a implantação de um Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção Estadual.

Portanto, o Decreto nº 55.631/2020 estabeleceu que a avaliação dos Programas de Integridade quanto ao seu potencial de mitigação de riscos deve levar em consideração especificidades que afetam o perfil de riscos da pessoa jurídica e determinados parâmetros de gestão desses riscos. Com isso, foram elaborados quesitos divididos em:

  • Relatório Simplificado de Perfil (sobre as especificidades da pessoa jurídica);
  • Relatório Simplificado de Conformidade (sobre os parâmetros de avaliação), o qual se subdivide em 2 Blocos:
    • Bloco "Cultura Organizacional de Integridade"
    • Bloco "Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade"

Cada bloco é composto por Grupos de quesitos, de acordo com certos temas centrais (por exemplo, sobre canais de denúncia de irregularidades, sobre contratação e supervisão de terceiros, etc).

Dentro dessa estrutura – que é largamente baseada na do “Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR”, da Controladoria-Geral da União – cada quesito possui uma pontuação de referência. Somando-se a pontuação correspondente às respostas de todos os quesitos, chega-se numa escala de zero a cem pontos que busca refletir o nível de mitigação de riscos atingido pelo Programa avaliado.

Os quesitos definidos para a avaliação e a pontuação a que cada um corresponde pode ser conferida na lista de documentos no início desta página.

Para 2024, foi definido que o nível mínimo de mitigação de riscos exigido para se considerar que o Programa de Integridade apresentado pela empresa atende à exigência legal e pode obter o respectivo Certificado corresponde a 60 (sessenta) pontos totais, dos 100 (cem) pontos possíveis, bem como pelo menos 40% da pontuação de cada um dos 2 Blocos (21,60 do Bloco 1 e 15,40 do Bloco 2), conforme art. 10 da IN CAGE 06/2021.

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05. COMO ACESSAR O SCPI E SELECIONAR EMPRESA PARA PEDIR CERTIFICADO?

O Certificado de Apresentação de Programa de Integridade deve ser solicitado por meio do SCPI, encontrado no Portal de Serviços da CAGE. Ao acessar o Portal, clique no botão "Acessar" na parte superior direita da página.

Na página seguinte, selecione a opção para login com o Gov.BR e siga as instruções mostradas para se fazer o login seguro como pessoa física. Você poderá confirmar que o login foi bem sucedido se o botão "Acessar" na página inicial do Portal foi substituído pelo seu nome. Após fazer o login, clique para acessar o SCPI.

 

Após acessar o SCPI, é preciso selecionar a empresa em nome da qual se quer fazer as operações no sistema, clicando-se na página do menu "Cadastro de Empresas". Nessa página, irão aparecer automaticamente as empresas cujos representantes legais cadastraram a pessoa física logada como colaborador no sistema Gov.BR, utilizando certificado digital do CNPJ (vide instruções aqui). Caso esse cadastro com certificado digital não for possível, você poderá cadastrar manualmente a empresa preenchendo o formulário e clicando “Gravar” – porém, nesse caso, se você sair do sistema e entrar novamente, você precisará inserir novamente os dados da empresa para ativá-la com o seu CPF. 

Seja por meio do cadastro manual ou pelo cadastro com certificado digital, deve-se selecionar a empresa desejada na área "Empresas Cadastradas", clicar em "Editar" e alterar o campo "Situação" para "Ativo" para selecionar a empresa e, em seguida, no botão “Gravar”. A empresa selecionada deverá, então, constar ativa na parte inferior da tela.

Há um outro mecanismo para se alterar a empresa que está ativa, se já houverem empresas cadastradas. Basta clicar no botão no canto superior direito da tela com o nome da pessoa física logada no sistema e depois clicar na opção "Trocar Empresa". 

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06. COMO FAZER O PEDIDO DE CERTIFICADO NO SCPI?

Após acessar o SCPI e ativar uma empresa, conforme visto no item anterior, faz-se o pedido de certificado clicando na opção do menu "Pedidos de Certificado" e depois no botão "Responder Questionário". Para orientações detalhadas, consulte o Manual do SCPI - Empresas.

Na sequência, deverão ser respondidos por meio do sistema os diferentes grupos de quesitos dos Relatórios Simplificados de Perfil e de Conformidade referidos no Decreto Estadual. O primeiro corresponde ao Grupo RSP e o segundo se divide no Bloco “Cultura Organizacional de Integridade” (Grupos C01 a C06) e no Bloco “Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade” (Grupos M07 a M12).

Os grupos de quesitos devem ser respondidos na ordem e o sistema só permite que se avance para o próximo quando todos os quesitos do grupo exibido tiverem sido preenchidos e o usuário clicar no botão "Gravar e Avançar". Os grupos de quesito já preenchidos são exibidos na parte superior da tela com o símbolo de visto (?) ao lado:

Para responder afirmativamente a determinados quesitos, o SCPI exige que a empresa anexe desde já documento(s) comprobatório(s) ou preencha uma caixa de texto informando detalhes solicitados (vide exemplos abaixo).

Conforme os quesitos vão sendo preenchidos, o SCPI demonstra a pontuação atualizada de acordo com as respostas na tabela ao lado direito da tela (ressalva-se que a pontuação mostrada é preliminar, baseada apenas nas respostas da empresa, sujeita a redução após avaliação pela CAGE).

Após a empresa preencher um grupo de quesitos e clicar em "Gravar e Avançar", o SCPI salva as respostas e documentos inseridos no sistema, então é possível iniciar o preenchimento dos quesitos em um dia e retomar de onde havia parado posteriormente.

As empresas podem submeter o pedido de Certificado para análise somente após: responderem integralmente a todos os quesitos - o que significa que não se pode deixar quesitos em branco e que devem ser preenchidas todas as caixas de texto e anexados os documentos exigidos pelo sistema - e apenas se for atingida a pontuação mínima exigida.

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07. O QUE OCORRE APÓS O PEDIDO DE CERTIFICADO?

Após a solicitação de Certificado, inicia-se a etapa de Validação Preliminar, na qual a CAGE irá verificar em 10 dias úteis se a solicitação atendeu a todos os requisitos, bem como se as respostas e documentos fornecidos permitem se presumir o atingimento da pontuação mínima exigida.

Caso a análise for positiva, será emitido o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, o qual ficará disponível para a empresa no SCPI (na opção do menu "Certificados da empresa"). Caso a análise for negativa, a CAGE notificará a empresa, por meio de e-mail, para complementar ou retificar as respostas ou documentos fornecidos no sistema que forem necessários, no prazo de 10 dias úteis da notificação.

A empresa deverá atender à notificação por meio do próprio SCPI, pela opção do menu “pedidos de certificado”, trazendo as complementações ou retificações necessárias para nova análise da CAGE (para mais detalhes, vide o Manual do SCPI). Caso a notificação não seja atendida no prazo ou não seja atendida adequadamente, o pedido de Certificado será indeferido.

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08. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU PEDIDO DE CERTIFICADO SEJA INDEFERIDO?

A empresa pode 1) abrir um novo pedido de Certificado, corrigindo as razões que levaram ao indeferimento anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 14 da IN CAGE nº 06/2021.

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09. OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS APENAS NA ETAPA DE VALIDAÇÃO PRELIMINAR?

Não. A Validação Preliminar foi criada para se permitir a emissão de Certificados em tempo hábil, com uma avaliação feita em, no máximo, 10 dias úteis, porém com escopo e profundidade limitados.

Sendo assim, havendo situações de maior risco potencial de integridade, a CAGE poderá selecionar Certificados para Revisão: uma etapa de avaliação mais detalhada a fim de confirmar se o respectivo Programa de Integridade efetivamente atinge o nível de mitigação de riscos mínimo exigido, conforme arts 18 e seguintes da IN CAGE nº 06/2021.

Em sede de Revisão, a CAGE poderá requisitar informações e documentos adicionais, relativos a todos os quesitos do SCPI, bem como realizar entrevistas com diretores e/ou funcionários da empresa ou promover demais diligências. Ao final, a CAGE concluirá entre ratificar o Certificado (estendendo a sua validade por mais 12 meses) ou anulá-lo (retroativamente ou com modulação de efeitos).

Fluxograma - Certificados SCPI

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10. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU CERTIFICADO SEJA ANULADO?

A empresa pode 1) abrir um pedido de novo Certificado, corrigindo as razões que levaram à anulação do anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 20 da IN CAGE nº 06/2021.

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11. AS EMPRESAS DEVEM OBTER UM NOVO CERTIFICADO TODA VEZ QUE FIRMAREM UM CONTRATO QUE SE ENQUADRE NA EXIGÊNCIA LEGAL?

Não. Em regra, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é emitido com validade de 12 (doze) meses – ou seja, enquanto estiver vigente, o Certificado pode ser usado para comprovar o atendimento à exigência legal para inúmeros contratos com a administração pública estadual.

O referido período de validade do Certificado é estendido para 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006. 

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12. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL?

Conforme arts. 40 e 41 da Lei Anticorrupção Estadual, o descumprimento da exigência legal de Programa de Integridade acarretará as seguintes consequências para as respectivas empresas:

  • multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
  • impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização;
  • inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.

O cumprimento da exigência legal após o decurso do prazo de 180 dias do contrato tem como condão fazer cessar a aplicação da multa diária (sem implicar ressarcimento ou indébito das multas já incorridas) e permitir novas contratações da empresa pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Demais dúvidas a respeito da exigência dos Programas de Integridade ou do funcionamento do SCPI podem ser esclarecidas através do e-mail scpi.cage@sefaz.rs.gov.br

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