Programas de Integridade - Exigência nos contratos com o Estado
ÍNDICE - Clique no assunto desejado para saber mais
- Principais documentos e normas sobre o assunto
- A exigência de Programa de Integridade se aplica em todos os contratos com o Estado?
- Como as empresas devem comprovar que cumprem a exigência?
- Por quais critérios os Programas de Integridade serão avaliados e qual é a pontuação mínima exigida?
- Como acessar o SCPI e selecionar empresa para pedir Certificado?
- Como fazer o pedido de Certificado no SCPI?
- O que ocorre após o pedido de Certificado?
- O que a empresa pode fazer caso seu pedido de Certificado seja indeferido?
- Os Programas de Integridade serão avaliados apenas na etapa de Validação Preliminar?
- O que a empresa pode fazer caso seu Certificado seja anulado?
- As empresas devem obter um novo Certificado toda vez que firmarem um contrato que se enquadre na exigência legal?
- Quais são as consequências do descumprimento da exigência legal?
01. PRINCIPAIS DOCUMENTOS E NORMAS SOBRE O ASSUNTO
- Acesso ao SCPI (Sistema de Controle de Programa de Integridade);
- Listas dos quesitos, pontuações e exigências do SCPI em formato PDF;
- Manual de uso do SCPI pelas empresas;
- Relação das empresas com Certificado válido ou pedido em exame;
- Formulário para confirmar se o o Certificado do SCPI é ou não exigido em certo contrato;
- Planilha de controle sugerida para órgãos e entidades estaduais.
Normas:
- Art. 37 e seguintes da Lei Anticorrupção Estadual (Lei nº 15.228/2018);
- Arts. 96-99 e 102 e seguintes do Decreto Estadual nº 55.631/2020;
- Art. 7º e seguintes da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021.
02. A EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE SE APLICA EM TODOS OS CONTRATOS COM O ESTADO?
Não. Para saber se determinado contrato se submete ou não à exigência, disponibilizamos um formulário que pode ser usado. A regra é que exige-se Programa de Integridade das empresas que celebrarem qualquer contrato com órgãos, autarquias, fundações ou empresas estatais do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul que se enquadre nestes 3 critérios concomitantemente:
- o contrato tiver valor global superior a:
- R$ 3.394.700,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2023;
- R$ 1.514.370,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2023;
- R$ 3.300.000,00 para contratos de obras ou engenharia firmados em 2022;
- R$ 1.430.000,00 para contratos de compras e demais serviços firmados em 2022;
- o contrato tiver prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
- o contrato decorrer de edital licitatório (ou, no caso de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o respectivo resumo do contrato) que tiver sido publicado após 1º de janeiro de 2022.
Ressalve-se que, conforme §1º do art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 06/2021, dependerá da edição de norma específica a aplicação da exigência nos casos de contratos celebrados entre órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado e sociedade de economia mista ou empresa pública federal, estadual ou municipal. Outrossim, a IN CAGE nº 06/2021 pode se aplicar aos contratos celebrados com os demais Poderes e órgãos autônomos não abrangidos pelo Poder Executivo se editada normativa própria.
Para demais dúvidas, verificar o art. 7º e seguintes da referida IN CAGE.
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03. COMO AS EMPRESAS DEVEM COMPROVAR QUE CUMPREM A EXIGÊNCIA?
As empresas comprovarão que atendem à exigência legal prevista no art. 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018 através do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, emitido pelo SCPI, que é gerido pela CAGE.
As empresas devem obter e entregar o referido Certificado ao fiscal do contrato firmado com o Estado (ou a outro servidor que for designado pela respectiva secretaria ou entidade) em até 180 dias corridos, contados da data da assinatura do contrato enquadrado na exigência legal.
Se a empresa estiver com pedido de Certificado pendente de análise pela CAGE ao final do prazo de 180 dias, cabe à empresa informar sobre o pedido pendente ao fiscal do contrato (situação que será comprovada pela empresa constar na Relação de pedidos pendentes publicada pela CAGE) e entregar-lhe o Certificado assim que ele for emitido. Se a empresa apresentou pedido de Certificado adequado antes do fim do prazo, ela não será prejudicada pelo tempo necessário para avaliação do pedido á prorrogação.
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04. POR QUAIS CRITÉRIOS OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS E QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA?
Conforme dispõe a legislação, para atender à exigência legal, as empresas devem comprovar a implantação de um Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção Estadual.
Portanto, o Decreto nº 55.631/2020 estabeleceu que a avaliação dos Programas de Integridade quanto ao seu potencial de mitigação de riscos deve levar em consideração especificidades que afetam o perfil de riscos da pessoa jurídica e determinados parâmetros de gestão desses riscos. Com isso, foram elaborados quesitos divididos em:
- Relatório Simplificado de Perfil (sobre as especificidades da pessoa jurídica);
- Relatório Simplificado de Conformidade (sobre os parâmetros de avaliação), o qual se subdivide em 2 Blocos:
- Bloco "Cultura Organizacional de Integridade"
- Bloco "Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade"
Cada bloco é composto por Grupos de quesitos, de acordo com certos temas centrais (por exemplo, sobre canais de denúncia de irregularidades, sobre contratação e supervisão de terceiros, etc).
Dentro dessa estrutura – que é largamente baseada na do “Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR”, da Controladoria-Geral da União – cada quesito possui uma pontuação de referência. Somando-se a pontuação correspondente às respostas de todos os quesitos, chega-se numa escala de zero a cem pontos que busca refletir o nível de mitigação de riscos atingido pelo Programa avaliado.
Os quesitos definidos para a avaliação e a pontuação a que cada um corresponde pode ser conferida na lista de documentos no início desta página.
Para 2023, foi definido que o nível mínimo de mitigação de riscos exigido para se considerar que o Programa de Integridade apresentado pela empresa atende à exigência legal e pode obter o respectivo Certificado corresponde a 55 (cinquenta e cinco) pontos totais, dos 100 (cem) pontos possíveis, bem como pelo menos 35% da pontuação de cada um dos 2 Blocos (18,90 do Bloco 1 e 16,10 do Bloco 2).
As pontuações mínimas exigidas serão maiores nos anos seguintes, sendo de 60 pontos totais e 40% da pontuação dos Blocos em 2024, conforme art. 10 da IN CAGE 06/2021.
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05. COMO ACESSAR O SCPI E SELECIONAR EMPRESA PARA PEDIR CERTIFICADO?
O Certificado de Apresentação de Programa de Integridade deve ser solicitado por meio do SCPI, encontrado no Portal de Serviços da CAGE. Ao acessar o Portal, clique no botão "Acessar" na parte superior direita da página.
Na página seguinte, selecione a opção para login com o Gov.BR e siga as instruções mostradas para se fazer o login seguro como pessoa física. Você poderá confirmar que o login foi bem sucedido se o botão "Acessar" na página inicial do Portal foi substituído pelo seu nome. Após fazer o login, clique para acessar o SCPI.
Após acessar o SCPI, é preciso selecionar a empresa em nome da qual se quer fazer as operações no sistema, clicando-se na página do menu "Cadastro de Empresas". Nessa página, irão aparecer automaticamente as empresas cujos representantes legais cadastraram a pessoa física logada como colaborador no sistema Gov.BR, utilizando certificado digital do CNPJ (vide instruções aqui). Caso esse cadastro com certificado digital não for possível, você poderá cadastrar manualmente a empresa preenchendo o formulário e clicando “Gravar” – porém, nesse caso, se você sair do sistema e entrar novamente, você precisará inserir novamente os dados da empresa para ativá-la com o seu CPF.
Seja por meio do cadastro manual ou pelo cadastro com certificado digital, deve-se selecionar a empresa desejada na área "Empresas Cadastradas", clicar em "Editar" e alterar o campo "Situação" para "Ativo" para selecionar a empresa e, em seguida, no botão “Gravar”. A empresa selecionada deverá, então, constar ativa na parte inferior da tela.
Há um outro mecanismo para se alterar a empresa que está ativa, se já houverem empresas cadastradas. Basta clicar no botão no canto superior direito da tela com o nome da pessoa física logada no sistema e depois clicar na opção "Trocar Empresa".
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06. COMO FAZER O PEDIDO DE CERTIFICADO NO SCPI?
Após acessar o SCPI e ativar uma empresa, conforme visto no item anterior, faz-se o pedido de certificado clicando na opção do menu "Pedidos de Certificado" e depois no botão "Responder Questionário". Para orientações detalhadas, consulte o Manual do SCPI - Empresas.
Na sequência, deverão ser respondidos por meio do sistema os diferentes grupos de quesitos dos Relatórios Simplificados de Perfil e de Conformidade referidos no Decreto Estadual. O primeiro corresponde ao Grupo RSP e o segundo se divide no Bloco “Cultura Organizacional de Integridade” (Grupos C01 a C06) e no Bloco “Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade” (Grupos M07 a M12).
Os grupos de quesitos devem ser respondidos na ordem e o sistema só permite que se avance para o próximo quando todos os quesitos do grupo exibido tiverem sido preenchidos e o usuário clicar no botão "Gravar e Avançar". Os grupos de quesito já preenchidos são exibidos na parte superior da tela com o símbolo de visto (?) ao lado:
Para responder afirmativamente a determinados quesitos, o SCPI exige que a empresa anexe desde já documento(s) comprobatório(s) ou preencha uma caixa de texto informando detalhes solicitados (vide exemplos abaixo).
Conforme os quesitos vão sendo preenchidos, o SCPI demonstra a pontuação atualizada de acordo com as respostas na tabela ao lado direito da tela (ressalva-se que a pontuação mostrada é preliminar, baseada apenas nas respostas da empresa, sujeita a redução após avaliação pela CAGE).
Após a empresa preencher um grupo de quesitos e clicar em "Gravar e Avançar", o SCPI salva as respostas e documentos inseridos no sistema, então é possível iniciar o preenchimento dos quesitos em um dia e retomar de onde havia parado posteriormente.
As empresas podem submeter o pedido de Certificado para análise somente após: responderem integralmente a todos os quesitos - o que significa que não se pode deixar quesitos em branco e que devem ser preenchidas todas as caixas de texto e anexados os documentos exigidos pelo sistema - e apenas se for atingida a pontuação mínima exigida.
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07. O QUE OCORRE APÓS O PEDIDO DE CERTIFICADO?
Após a solicitação de Certificado, inicia-se a etapa de Validação Preliminar, na qual a CAGE irá verificar em 10 dias úteis se a solicitação atendeu a todos os requisitos, bem como se as respostas e documentos fornecidos permitem se presumir o atingimento da pontuação mínima exigida.
Caso a análise for positiva, será emitido o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, o qual ficará disponível para a empresa no SCPI (na opção do menu "Certificados da empresa"). Caso a análise for negativa, a CAGE notificará a empresa, por meio de e-mail, para complementar ou retificar as respostas ou documentos fornecidos no sistema que forem necessários, no prazo de 10 dias úteis da notificação.
A empresa deverá atender à notificação por meio do próprio SCPI, pela opção do menu “pedidos de certificado”, trazendo as complementações ou retificações necessárias para nova análise da CAGE (para mais detalhes, vide o Manual do SCPI). Caso a notificação não seja atendida no prazo ou não seja atendida adequadamente, o pedido de Certificado será indeferido.
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08. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU PEDIDO DE CERTIFICADO SEJA INDEFERIDO?
A empresa pode 1) abrir um novo pedido de Certificado, corrigindo as razões que levaram ao indeferimento anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 14 da IN CAGE nº 06/2021.
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09. OS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE SERÃO AVALIADOS APENAS NA ETAPA DE VALIDAÇÃO PRELIMINAR?
Não. A Validação Preliminar foi criada para se permitir a emissão de Certificados em tempo hábil, com uma avaliação feita em, no máximo, 10 dias úteis, porém com escopo e profundidade limitados.
Sendo assim, havendo situações de maior risco potencial de integridade, a CAGE poderá selecionar Certificados para Revisão: uma etapa de avaliação mais detalhada a fim de confirmar se o respectivo Programa de Integridade efetivamente atinge o nível de mitigação de riscos mínimo exigido, conforme arts 18 e seguintes da IN CAGE nº 06/2021.
Em sede de Revisão, a CAGE poderá requisitar informações e documentos adicionais, relativos a todos os quesitos do SCPI, bem como realizar entrevistas com diretores e/ou funcionários da empresa ou promover demais diligências. Ao final, a CAGE concluirá entre ratificar o Certificado (estendendo a sua validade por mais 12 meses) ou anulá-lo (retroativamente ou com modulação de efeitos).
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10. O QUE A EMPRESA PODE FAZER CASO SEU CERTIFICADO SEJA ANULADO?
A empresa pode 1) abrir um pedido de novo Certificado, corrigindo as razões que levaram à anulação do anterior; 2) interpor recurso contra a decisão de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 20 da IN CAGE nº 06/2021.
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11. AS EMPRESAS DEVEM OBTER UM NOVO CERTIFICADO TODA VEZ QUE FIRMAREM UM CONTRATO QUE SE ENQUADRE NA EXIGÊNCIA LEGAL?
Não. Em regra, o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é emitido com validade de 12 (doze) meses – ou seja, enquanto estiver vigente, o Certificado pode ser usado para comprovar o atendimento à exigência legal para inúmeros contratos com a administração pública estadual.
O referido período de validade do Certificado é estendido para 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte assim caracterizadas conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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12. QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL?
Conforme arts. 40 e 41 da Lei Anticorrupção Estadual, o descumprimento da exigência legal de Programa de Integridade acarretará as seguintes consequências para as respectivas empresas:
- multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- impossibilidade de nova contratação com o Estado até regularização;
- inscrição no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual – CADIN/RS.
O cumprimento da exigência legal após o decurso do prazo de 180 dias do contrato tem como condão fazer cessar a aplicação da multa diária (sem implicar ressarcimento ou indébito das multas já incorridas) e permitir novas contratações da empresa pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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Demais dúvidas a respeito da exigência dos Programas de Integridade ou do funcionamento do SCPI podem ser esclarecidas através do e-mail scpi.cage@sefaz.rs.gov.br