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Auditoria de Exercício em Entidades da Administração Indireta

O que é

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades do Estado quanto à legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. Constitui-se em peça que subsidiará o julgamento das contas de gestão dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Como solicitar

Não é necessária a solicitação de abertura do procedimento.

 

Documentação necessária

A documentação necessária é definida anualmente na fase de planejamento de auditoria, todavia podem ser necessários documentos adicionais de acordo com o andamento dos trabalhos e com as peculiaridades de cada Entidade.

 

Prazo de atendimento

O prazo é definido anualmente, no plano de auditoria, e é apresentado à entidade no início dos trabalhos, podendo variar em razão da estrutura organizacional e dos riscos relacionados à Entidade.

 

Usuários

Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;

Tribunal de Contas do Estado;

Cidadão.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado