O que é
Fiscalização de fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com idênticas prerrogativas.
Pré-requisitos
Para instauração do procedimento, é necessária a solicitação pelas autoridades competentes previstas no art. 3º, III, do Decreto 50.063/13.
Como solicitar
Por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA.
Documentação necessária
Para a instauração do processo:
- Solicitação formal de autoridade competente;
- Documentação que embase a realização da auditoria.
Durante a realização da auditoria:
- A documentação necessária sofre variações de acordo com a matéria em análise, podendo abranger contratos, processos administrativos, notas fiscais, faturas, recibos, atestados, certidões e outros documentos relacionados.
Prazo de atendimento
O prazo de realização dos trabalhos pode variar por diversos fatores, dentre eles o escopo da auditoria, os riscos envolvidos e a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade.
Usuários
Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;
Tribunal de Contas do Estado;
Cidadão.