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Auditoria Especial

O que é

Fiscalização de fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com idênticas prerrogativas.

 

Pré-requisitos

Para instauração do procedimento, é necessária a solicitação pelas autoridades competentes previstas no art. 3º, III, do Decreto 50.063/13.

 

Como solicitar

Por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA.

 

Documentação necessária

Para a instauração do processo:

- Solicitação formal de autoridade competente;

- Documentação que embase a realização da auditoria.

 

Durante a realização da auditoria:

- A documentação necessária sofre variações de acordo com a matéria em análise, podendo abranger contratos, processos administrativos, notas fiscais, faturas, recibos, atestados, certidões e outros documentos relacionados.

 

Prazo de atendimento

O prazo de realização dos trabalhos pode variar por diversos fatores, dentre eles o escopo da auditoria, os riscos envolvidos e a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade.

 

Usuários

Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;

Tribunal de Contas do Estado;

Cidadão.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado