Parecer em Tomada de Contas Especial
O que é
Emissão de parecer em processo de Tomada de Contas Especial cuja instauração não tenha sido realizada pela Cage. Esse serviço diferencia-se do constante na página anterior por consistir em manifestação em processo cuja instauração e processamento se deu fora do âmbito da Cage. Trata-se de documento que deve ser elaborado, obrigatoriamente, ao final da instrução realizada no órgão de origem, antes da remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, conforme art. 88, § 1º, da Resolução TCE/RS nº 1.028/2015.
Pré-requisitos
Solicitação em processo administrativo específico, que deve ser realizada ao final da tramitação da Tomada de Contas Especial. Como solicitar Por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA.
Documentação necessária
Para a emissão do documento, é necessário o envio integral do processo de Tomada de Contas Especial, contendo, dentre outras informações, as providências tomadas por parte do administrador com a finalidade de obter o integral ressarcimento ao erário e a responsabilização dos envolvidos nos fatos que deram origem ao processo.
Prazo de atendimento
Até 30 (trinta) dias, podendo ser necessário um prazo maior em função da complexidade da matéria.
Usuários
Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;
Demais Poderes;
Órgãos Autônomos do Estado.