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Perícia Técnica em Assuntos de Interesse da Administração Pública do Estado

Perícia Técnica em Assuntos de Interesse da Administração Pública do Estado

O que é

Realização de perícia técnica em assuntos de competência da Cage e de interesse da Administração Pública Estadual, conforme art. 2º, XXII, da Lei Complementar nº 13.451/2010.

 

Pré-requisitos

Pertinência temática às atividades institucionais da Cage. Como solicitar Por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA, por ofício ou equivalente, contendo, além da solicitação pela autoridade competente, a documentação que dê suporte à abertura do procedimento e os quesitos a serem respondidos.

 

Documentação necessária

Solicitação formal da autoridade competente;

Documentação que embase a realização da Perícia Técnica;

Documento em que constem os quesitos que demandam análise.

 

Prazo de atendimento

O prazo de realização dos trabalhos pode variar por diversos fatores, dentre eles o escopo da perícia técnica, os riscos envolvidos e a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade.

 

Usuários

Administração Pública Estadual.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado