Perícia Técnica em Assuntos de Interesse da Administração Pública do Estado
O que é
Realização de perícia técnica em assuntos de competência da Cage e de interesse da Administração Pública Estadual, conforme art. 2º, XXII, da Lei Complementar nº 13.451/2010.
Pré-requisitos
Pertinência temática às atividades institucionais da Cage. Como solicitar Por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA, por ofício ou equivalente, contendo, além da solicitação pela autoridade competente, a documentação que dê suporte à abertura do procedimento e os quesitos a serem respondidos.
Documentação necessária
Solicitação formal da autoridade competente;
Documentação que embase a realização da Perícia Técnica;
Documento em que constem os quesitos que demandam análise.
Prazo de atendimento
O prazo de realização dos trabalhos pode variar por diversos fatores, dentre eles o escopo da perícia técnica, os riscos envolvidos e a estrutura organizacional do Órgão ou Entidade.
Usuários
Administração Pública Estadual.