Processos Administrativos de Responsabilização da Lei Anticorrupção
O que é
Instaurar os Processos Administrativos de Responsabilização de que trata a Lei nº 15.228/18, avocar aqueles já instaurados, quando aplicável, e participar dos respectivos procedimentos, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Pré-requisitos e documentos necessários
Quanto à instauração de PAR: apresentar denúncia ou representação que contenha narrativa dos fatos ilícitos e individualização da(s) pessoa(s) jurídica(s) envolvida(s).
Quanto à participação em PAR instaurado pelo órgão ou entidade lesada: antes de publicar a portaria instauradora, a autoridade máxima do órgão ou entidade deve solicitar ao Contador e Auditor-Geral do Estado que indique um Auditor da Cage para integrar a Comissão Processante do PAR.
Como solicitar
Quanto à instauração de PAR: via denúncia ou representação à Secretaria da Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica ou, enquanto essa não for instalada, ao Gabinete da Cage.
Quanto à participação em PAR instaurado pelo órgão ou entidade lesada: a solicitação deve ser feita por meio de Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA, destinado ao Gabinete da Cage.
Locais e formas de comunicação do serviço
Acesso através da página exclusiva da Lei Anticorrupção Estadual no website da Cage, disponível em:
https://cage.fazenda.rs.gov.br/lista/4657/lei-anticorrupcao-e-integridade
Determinados atos, por demanda legal, também são publicados no Diário Oficial do Estado.
Prazo de atendimento
Caso haja suficientes indícios dos ilícitos denunciados, será instaurado Processo Administrativo de Responsabilização ou Procedimento Preliminar de Investigação em até 20 (vinte) dias úteis após a denúncia chegar ao conhecimento das autoridades.
Usuários
Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;
Demais Poderes;
Órgãos Autônomos do Estado;
Cidadãos;
Entidades privadas.