Novas regras de acesso ao sistema FPE
O QUE É?
A partir de 1º de janeiro de 2023, o usuário deverá atender os seguintes requisitos adicionais para efetuar o login no sistema FPE:
- Possuir usuário ativo com CPF cadastrado no sistema SOE WEB;
- Fazer o upload, no sistema FPE, do comprovante de identificação em formato pdf, que contenha o número do CPF;
- Efetuar o aceite eletrônico do termo de responsabilidade para uso do sistema FPE.
ATENÇÃO!
A partir de 1º de janeiro de 2023, o não atendimento integral dos requisitos impedirá o login do usuário ao sistema FPE.
O QUE DEVO FAZER PARA ATENDER?
Seguir as orientações do documento Novas Regras de Acesso/Guia para Regularização do Usuário, disponível aqui.
QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?
- Inclusão do documento de identificação no sistema FPE: de 01/11/2022 a 31/12/2022.
- Inclusão do número do CPF no sistema SOE WEB: de 01/11/2022 a 31/12/2022.
- Aceite do termo de responsabilidade para uso do sistema: de 01/12/2022 a 31/12/2022.
QUAL O FUNDAMENTO LEGAL?
Decreto Federal nº 10.540/2020
Dúvidas e informações, encaminhar e-mail para dti.cage@sefaz.rs.gov.br, com o título "Cadastro - Novo acesso FPE"