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Finanças Públicas do Estado – FPE
Publicação:

Novas regras de acesso ao sistema FPE

O QUE É?

A partir de 1º de janeiro de 2023, o usuário deverá atender os seguintes requisitos adicionais para efetuar o login no sistema FPE:

- Possuir usuário ativo com CPF cadastrado no sistema SOE WEB;

- Fazer o upload, no sistema FPE, do comprovante de identificação em formato pdf, que contenha o número do CPF;

- Efetuar o aceite eletrônico do termo de responsabilidade para uso do sistema FPE.

 

ATENÇÃO!

A partir de 1º de janeiro de 2023, o não atendimento integral dos requisitos impedirá o login do usuário ao sistema FPE.

 

O QUE DEVO FAZER PARA ATENDER?

Seguir as orientações do documento Novas Regras de Acesso/Guia para Regularização do Usuário, disponível aqui.

 

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

- Inclusão do documento de identificação no sistema FPE: de 01/11/2022 a 31/12/2022.

- Inclusão do número do CPF no sistema SOE WEB: de 01/11/2022 a 31/12/2022.

- Aceite do termo de responsabilidade para uso do sistema: de 01/12/2022 a 31/12/2022.

 

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL?

Decreto Federal nº 10.540/2020

Informação CAGE/DEO 20/2022

 

Dúvidas e informações, encaminhar e-mail para dti.cage@sefaz.rs.gov.br, com o título "Cadastro - Novo acesso FPE"  

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado