CADIN/RS
1. Quais os débitos que podem ser incluídos no CADIN/RS?
São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN/RS:
· As obrigações tributárias vencidas e não pagas há mais de 60 (sessenta) dias e as demais obrigações pecuniárias vencidas e não pagas há mais de 30 (trinta) dias;
· A ausência de prestação de contas já exigível por força de dispositivo legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato;
· A não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal, quando a lei ou cláusula de convênio, acordo ou contrato exigir essa comprovação.
2. Quais as penalidades?
A existência de registro no CADIN/RS impede os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de realizarem os seguintes atos:
· Concessão de auxílios e contribuições;
· Concessão de incentivos fiscais e financeiros;
· Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
· Concessão de empréstimos e financiamentos, bem como de garantias de qualquer natureza;
· Repasse de valores de convênio ou de contrato de financiamento.
3. Qual a legislação?
· Lei Nº 10.697, DE 12 de janeiro de 1996
· Lei Nº 10.770, DE 23 de abril de 1996
· Lei Nº 11.602, DE 11 de abril de 2001
· Lei Nº 11.636, DE 30 de maio de 2001
· Decreto Nº 36.888, de 2 de setembro de 1996
· Decreto Nº 38.135, de 23 de janeiro de 1998
· Decreto Nº 39.702, de 2 de setembro de 1999
· Instrução Normativa CAGE/DRP Nº 1 de 24 de junho de 2002
4. Quais os responsáveis pela atualização das informações e o contato para esclarecimento de dúvidas?
Para dados inseridos no CADIN/RS, o setor responsável é a Divisão de Tecnologia da Informação - DTI.
Para desbloqueio de senha, esclarecimento sobre o funcionamento do CADIN, ou sobre pendências incluídas no cadastro, entre em contato através do telefone (51) 3214-5250 ou pelo e-mail dti.cage@sefaz.rs.gov.br.
Sobre pedido de renovação e desbloqueio de senha para Prefeituras Municipais e Fundos Municipais de Saúde, deve-se encaminhar um oficio, via e-mail para dti.cage@sefaz.rs.gov.br, com os dados da prefeitura, com data atual, assinado pelo prefeito, sem a necessidade do encaminhamento do oficio via correios.