SISACF - Certificado de Capacidade Financeira
1. O que é o SISACF - Certificado de Capacidade Financeira?
O Sistema de Avaliação da Capacidade Financeira Relativa de Licitantes (SISACF) permite a avaliação da capacidade financeira de licitantes por meio de análises estatísticas e das demonstrações contábeis da entidade demandante, conforme previsto nos normativos licitatórios.
2. Qual o prazo de validade do certificado de Capacidade Financeira?
O Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes tem como validade o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data do encerramento das Demonstrações Contábeis apresentadas.
3. Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários para a análise e emissão do Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes são os seguintes:
3.1) Empresas com o Livro Diário pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED:
a) Recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil;
b) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
c) Relatório do SPED onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício
Os documentos SPED devem ser correspondentes a todo o ano calendário. Em geral, não serão aceitos documentos parciais. A exceção é quando a empresa faz o balanço de abertura no ano calendário solicitado.
Os documentos poderão ser inseridos nos campos respectivos ou em documento único.
3.2) Empresas com Livro Diário Comum (não SPED)
a) Termo de Autenticação da Junta;
b) Termos de Abertura e Encerramento.
c) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).
Todos os documentos supracitados devem ser autenticados ela Junta Comercial ou Órgão Competente, devidamente assinados pelo Responsável pela Contabilidade e pelo Representante Legal da Empresa. O número de autenticação deve constar em todas as páginas dos documentos.
3.3) Empresas que publicam as Demonstrações Contábeis:
a) Página onde foram publicadas as Demonstrações Contábeis.
A Secretaria da Fazenda não autentica cópias de documentos.
A documentação complementar solicitada em diligência deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.
4) Onde acessar o sistema SisACF?
O sistema está disponiblizado no endereço https://sisacf.sefaz.rs.gov.br//.
Para chegar ao formulário de pedido é necessário entrar com usuário gov.br e ter o CNPJ da empresa vinculada ao usuário.
A vinculação ao gov.br é feita da seguinte forma, caso não haja nenhuma empresa vinculada ao usuário: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br/como-vincular-cnpj
Feita a vinculação, o acesso é feito pelo botão Entrar gov.br.
Então, será possível acessar uma aba para inicializar o pedido do certificado e adicionar os documentos, inicializando o processo.
5) Estou com problema no gov.br apesar de já ter feito a vinculação?
O sistema gov.br é mantido pelo governo federal. Assim, está fora da nossa alçada a manutenção de problemas naquela plataforma. O SisACF deve utilizar o vínculo com o gov.br por determinação legal.
Ocorre que o gov.br pode fazer a desassociação do usuário e seu vínculo com empresas. Logo, neste caso, o nosso sistema acusa um erro no gov.br e o usuário deverá fazer nova vinculação à empresa.
A página a seguir detalha soluções para vinculação da empresa ao usuário: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br/como-vincular-cnpj
6) Como se dá o processo?
Após acessar o sistema, um novo processo segue um sequencial de informações que o demandante fornece. Essas informações envolvem qual ano calendário das demonstrações, documentos, valores e, por fim, aceitação do termo de responsabilidade. Passada cada etapa, não é possível retornar à etapa anterior, logo, o demandante deve se certificar de estar incluindo informações corretas e completas.
Nosso sistema tentará fazer a leitura das informações colocadas e calculará automaticamente os índices e emitirá o certificado.
Caso haja algum problema na leitura das informações, ela serão revisadas pela equipe e eventuais diligências poderão ser solicitadas.
Ao terminar de incluir as informações, o processo entra para o status "Encaminhado". Quando uma pessoa da equipe adquirir o processo para análise ele ficará no status "Em análise". Se algum documento estiver faltando, algum esclarecimento precise ser realizado ou valor corrigido, o sistema fica no status "Diligência", esperando a resposta do demandante ao que foi solicitado. O status "Aprovado" significa que a análise formal do processo está realizada, logo, está disponível para equipe de auditoria realizar uma análise qualitativa das demonstrações, também podendo solicitar diligências.
Quando ocorre algum problema, poderá ser cancelado o processo e permitido que outro seja feito, assim, o processo anterior ficará com status "Cancelado".
Se um processo não atender ao requisitos de capacidade financeira ele ficará com status "Rejeitado" e não será permitido fazer outro naquele ano calendário.
Por fim, o status "Certificado Emitido" marca o fim do processo e a possível coleta do certificado.
7) Qual o prazo para análise?
O prazo máximo para análise é de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de finalização do encaminhamento do processo.
A cada diligência o prazo é interrompido e contado novamente por inteiro.
8) Não tive nota suficiente no certificado. Como posso realizar licitação?
O certificado é realizado com base nas demonstrações contábeis da empresa. No entanto, o não atingimento da nota mínima não significa a desclassificação da empresa.
O decreto nº 57.154, de 22 de agosto de 2023, que rege o SisACF informa no seu art. 3º, inciso II, que:
Art. 3º As exigências de habilitação econômico-financeira d e licitantes e d e contratados, quando indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, serão avaliadas com a adoção dos seguintes parâmetros contábeis:
II - nas licitações e nas contratações de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços, caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no inciso I do “caput” deste artigo, poderá ser exigido no edital, para fins de habilitação:
a) capital mínimo do licitante de até dez por cento do valor total estimado da contratação;
b) patrimônio líquido mínimo do licitante de até dez por cento do valor estimado da contratação;
9) Preciso retificar as demonstrações contábeis, mas o sistema não permite. Como proceder?
A retificação das demonstrações deve ser enviada primeiramente por e-mail ao endereço dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.
As mesmas poderão passar por diligências. Caso todas sejam atendidas, o processo será reaberto para retificação.
10) Qual é a legislação aplicável ao sistema?
Decreto Estadual nº 57.154, de 22 de agosto de 2023.
Instrução Normativa CAGE nº 11, de 04 de dezembro de 2023.
11) Como proceder em caso de diligência?
Se a diligência for inclusão de documentos ou retificação de valores, os campos no sistema serão abertos para o demandante. Caso não seja aberto, favor encaminhar e-mail à dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.
Por outro lado, se a diligência for a entrega de documentação específica, ela deverá ser feita pelo e-mail dcce.cage@sefaz.rs.gov.br.
A partir da entrega da mesma, computa-se novamente o prazo de até 10 dias úteis para análise e emissão do certificado.
12) Como verifico se meu certificado é válido?
Basta acessar o site https://sisacf.sefaz.rs.gov.br// e seção "Consultar Certificado".
Será pedido o número do certificado e o CNPJ para validar o certificado.
13) Qual o contato para esclarecimento de dúvidas?
E-mail: dcce.cage@sefaz.rs.gov.br