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Mais informações

CFIL/RS

1. Quando utilizar o CFIL?

É obrigatória a consulta prévia ao CFIL/RS em todas as fases do procedimento licitatório. No caso de contratos, a consulta deve ser efetivada mesmo nos casos de dispensa ou de inexigibilidade.

 

2. O que contém o CFIL/RS?

2.1. A relação de pessoas físicas/jurídicas que não cumpriram ou cumpriram parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública Estadual;

2.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;

2.3. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos.

AÇÃO

PRAZO

RESPONSÁVEL

Emissão de Parecer ou Ata

03 dias

Contados a partir da constatação do ato     ilícito ou do descumprimento contratual

Servidor público responsável pelo atestado da prestação de serviços, de recebimento de obra ou de entrega de bens;    

Qualquer membro integrante de comissão de licitação ou servidor encarregado de procedimento licitatório.

Intimação

02 dias

A contar do recebimento do Parecer

Ordenador de Despesa

Defesa

05 dias úteis

Do recebimento da intimação

Fornecedor

Comunicação de suspensão temporária

05 dias

A contar do prazo final para apresentação     da defesa pelo fornecedor

Ordenador de Despesa

Recurso

05 dias

Do recebimento da comunicação

Fornecedor

Reconsideração

05 dias

Do recebimento do recurso

Ordenador de Despesa  

Secretário de Estado

Publicação de suspensão temporária

Imediato

Após indeferimento do recurso

Ordenador de Despesa

Inclusão CFIL/RS

Imediato

Data publicação DOE

Ordenador de Despesa

Publicação de Inidoneidade

Imediato

Data-fim da penalidade de suspensão

Secretário de Estado

Inclusão de Inidoneidade no CFIL/RS

Imediato

Data publicação DOE

Ordenador de Despesa

Exclusão CFIL/RS

Imediato

Saneamento ou Reabilitação

Ordenador de Despesa

 

3. Qual a legislação?

Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999

• Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003

• Decreto nº 45.680, de 27 de maio de 2008

Instrução Normativa CAGE 2, de 1 de agosto de 2003

• Portaria CAGE nº 15, de 3 de abril de 2007


4. Quem faz as inclusões e exclusões dos fornecedores no CFIL/RS?

Cada órgão ou entidade será o responsável exclusivo pelas informações fornecidas ao CEFIL/RS.     

De que forma as informações são repassadas ao CFIL/RS? Por transação "on-line" no sistema Administração Financeira do Estado - AFE.    


5. Que situações caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais?

Entre as situações que caracterizam o descumprimento pode-se citar:              

I. O não-cumprimento das especificações técnicas relativas a bens, serviços e obras previstas em contrato;             

II. O retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;           

III. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;            

IV. A entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso;             

V. A alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;            

VI. A prestação de serviços de baixa qualidade.     


6. Como o ordenador de despesa tomará ciência das situações previstas para inclusão no CFIL?

O servidor público responsável pelo atestado da prestação de serviços, de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado. Qualquer membro integrante de comissão de licitação ou servidor encarregado de procedimento licitatório fará constar em ata a descrição circunstanciada do ato ilícito. O parecer técnico e/ou ata serão encaminhados ao ordenador de despesa mediante abertura de processo.    


7. Como o fornecedor terá conhecimento de ocorrência passível de inclusão no CFIL/RS?

O fornecedor será notificado pelo ordenador de despesa dois dias após o recebimento do parecer técnico ou ata.

8. Caberá defesa ao fornecedor?

O fornecedor poderá apresentar defesa no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação.     


9. E se o fornecedor não apresentar defesa ou esta for insatisfatória?

O fornecedor será comunicado pelo ordenador de despesa da aplicação de suspensão temporária da participação em licitação e de impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual.     


10. Caberá recurso ao fornecedor da decisão do ordenador de despesa?

Sim, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio do ordenador de despesa no prazo de cinco dias a contar da ciência da penalidade.     


11. Quem julgará o recurso?

O ordenador de despesa poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade superior.  


12. E se não houver reconsideração?

I. Será publicada no Diário Oficial do Estado a aplicação da suspensão temporária;

II. Será incluído registro no CFIL/RS;

III. Será rescindido contrato.


13. Quais os prazos da suspensão temporária?

Dois anos

1. Tenham praticado atos ilícitos visando a   frustrar os objetivos   de licitação no âmbito da Administração Pública   Estadual;

2. Tenham sofrido condenação definitiva por   praticarem, por meios   dolosos, fraude fiscal na arrecadação de   quaisquer tributos.

Incisos II e III   Artigo 1º IN CAGE

Seis meses

1. O retardamento imotivado da execução de   obra, de serviço, de   fornecimento de bens ou de suas parcelas;

2. A paralisação da obra, do serviço ou do   fornecimento do bem, sem   justa causa e prévia comunicação à Administração;

3. A entrega, como verdadeira ou perfeita,   de mercadoria   falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou   inadequada para o uso.

Incisos II, III e IV   Artigo 2º IN CAGE

Quatro meses

1. O não-cumprimento das especificações   técnicas relativas a bens,   serviços e obras previstas em contrato.

Inciso I   Artigo 2º IN CAGE

Três meses

1. A alteração da substância, qualidade ou   quantidade da mercadoria   fornecida;

2. A prestação de serviços de baixa   qualidade.

Incisos V e VI   Artigo 2º IN CAGE





14. O que ocorrerá no final do prazo da penalidade de suspensão?

Se não ocorrer o saneamento ou a reabilitação do fornecedor, este será declarado inidôneo.


15. Quem faz a declaração de inidoneidade e como?

O Secretário de Estado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.     


16. O que é saneamento de inadimplência?

O saneamento integral da inadimplência contratual compreende a correção plena da irregularidade que a originou, o ressarcimento total dos prejuízos causados ao órgão ou entidade contratante, bem como, se for o caso, a quitação da multa aplicada.     


17. O que é reabilitação?

A reabilitação do fornecedor, prevista para os casos de ato ilícito e fraude fiscal, compreende o integral ressarcimento à Administração Pública Estadual dos prejuízos causados e o cumprimento da pena ou sua absolvição, se for o caso.      


18. Os proprietários, diretores, sócios-gerentes e /ou controlador também sofrerão penalidade?

Sim. Aplicada a suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou a inidoneidade, os proprietários, diretores, sócios-gerentes e/ou controlador também serão incluídos no CFIL/RS. 


19. Qual a abrangência da penalidade?

A abrangência é para toda a Administração Pública Estadual, independente do local/entidade credora que deu origem ao registro no CFIL/RS.     


20. Quando o registro será excluído do CFIL/RS?

O registro será retirado do CFIL/RS quando ocorrer o saneamento ou a reabilitação.     


21. O que o servidor ou empregado responsável pelo exame do processo deve fazer nos casos em que houver registro no CFIL/RS?

Abster-se-á de dar prosseguimento ao expediente e comunicará o fato à pessoa física ou jurídica responsável pela pendência, entregando-lhe o original do comprovante da consulta, mediante recibo, e anexando cópia ao processo.     


22. É obrigatória a consulta prévia ao CFIL/RS pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual?

Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

22.1. Em todas as fases do procedimento licitatório:

- na abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação dos licitantes;

- na homologação e a adjudicação do objeto da licitação;

- na assinatura do instrumento de contrato, ou emissão de documento que o substitua.

22.2. Antes da assinatura dos contratos, mesmo nos casos de dispensa ou de inexigibilidade.     


23. Nas licitações em que não houver abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação dos licitantes?

A consulta ao CFIL/RS será realizada quando da abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.


24. Como se fará a comprovação da consulta?

Mediante a emissão de comprovante pelo Sistema AFE, o qual deverá ser juntado ao processo como condição para a sua tramitação à etapa seguinte.     


25. Como alguém pode saber se o seu nome ou o da sua empresa está incluído no CFIL/RS?

O interessado pode consultar o CFIL/RS diretamente no Sistema Administração Financeira do Estado - AFE, na forma estabelecida na página da Secretaria da Fazenda, ou dirigir-se à Central do CFIL/RS na Divisão de Tecnologia da Informação – DTI da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.     

 

26. Qual a Divisão  responsável pela atualização das informações junto à Secretaria Fazenda?

A responsabilidade é da  Divisão de Tecnologia eda Informação – DTI (dti.cage@sefaz.rs.gov.br). 

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado