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Realização de Tomada de Contas Especial

O que é

Processo instaurado pelo Contador e Auditor-Geral do Estado que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do respectivo ressarcimento. Esse procedimento normalmente ocorre no âmbito do Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual que foi lesado. Entretanto, quando a ocorrência do dano for imputada ao seu Administrador, a realização da Tomada de Contas Especial será instaurada e processada pela Cage, de ofício ou mediante solicitação do Tribunal de Contas do Estado. Ao final do procedimento é emitido parecer conclusivo, na forma do art. 10, inciso II, da Resolução TCE nº 1049/2015.

 

Pré-requisitos

O dano ser resultante de ato ou omissão do Administrador do Órgão ou Entidade e, em caso de solicitação de abertura do procedimento, essa deverá ser feita diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Como solicitar

A abertura do procedimento poderá se dar de ofício ou por meio do Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA.

 

Documentação necessária

Para a instauração do processo:

- Solicitação formal pelo Tribunal de Contas do Estado;

- Cópia da decisão que determinou a abertura do procedimento;

- Demais documentos que embasem a realização da Tomada de Contas Especial.

 

Para o processamento da Tomada de Contas Especial:

- A documentação necessária sofre variações de acordo com a matéria em análise, podendo ser necessária a apresentação de contratos, processos administrativos, notas fiscais, faturas, recibos, atestados, certidões e outros documentos relacionados.

 

Prazo de atendimento

O relatório da Tomada de Contas Especial será encaminhado ao TCE/RS no prazo de 180 (cento e oitenta) dias do recebimento do pedido de instauração, podendo ser prorrogado em função da complexidade da matéria.

 

Usuários

Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado;

Tribunal de Contas do Estado.

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado