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Certificado de Programa de Integridade

O que é

Avaliar os programas de integridade das empresas que firmarem contratos com a Administração Pública Estadual enquadrados no art. 37 da Lei nº 15.228/2018 e emitir Certificado de Integridade, quando couber.

 

Pré-requisitos e documentos necessários

Apresentar Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual, que corresponde a uma pontuação mínima a ser definida em ato normativo a ser editado pela Cage com base nos parâmetros e especificidades tratados no art. 101, “caput”, §§ 1º e 3º, do Decreto 55.631/2020.

 

Como solicitar

Via Sistema de Controle de Programas de Integridade - SCPI, que pode ser acessado através do seguinte link: https://portalcage.sefaz.rs.gov.br/, conforme art. 103 do Decreto 55.631/2020.

 

Locais e formas de comunicação do serviço

Sistema de Controle de Programas de Integridade - SCPI, sendo que comunicações relacionadas à avaliação serão feitas através do e-mail informado pela empresa.

 

Prazo de atendimento

Em até 10 (dez) dias úteis, a contar da disponibilização da documentação pela
empresa no SCPI.

 

Usuários

Pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública Estadual. 

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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado