O que é
Avaliar os programas de integridade das empresas que firmarem contratos com a Administração Pública Estadual enquadrados no art. 37 da Lei nº 15.228/2018 e emitir Certificado de Integridade, quando couber.
Pré-requisitos e documentos necessários
Apresentar Programa de Integridade que atinja um nível mínimo de mitigação dos riscos de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual, que corresponde a uma pontuação mínima a ser definida em ato normativo a ser editado pela Cage com base nos parâmetros e especificidades tratados no art. 101, “caput”, §§ 1º e 3º, do Decreto 55.631/2020.
Como solicitar
Via Sistema de Controle de Programas de Integridade - SCPI, que pode ser acessado através do seguinte link: https://portalcage.sefaz.rs.gov.br/, conforme art. 103 do Decreto 55.631/2020.
Locais e formas de comunicação do serviço
Sistema de Controle de Programas de Integridade - SCPI, sendo que comunicações relacionadas à avaliação serão feitas através do e-mail informado pela empresa.
Prazo de atendimento
Em até 10 (dez) dias úteis, a contar da disponibilização da documentação pela
empresa no SCPI.
Usuários
Pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública Estadual.