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IEF - Integração Estado Fornecedor

1. O que é?

Este serviço permite que os diversos fornecedores do Estado (água, luz, telefone, etc.) possam fazer a obtenção (download) dos relatórios do sistema IEF (Integração Estado Fornecedor), com informações sobre as inconsistências nas Instalações e Contas, bem como dos lançamentos resultantes no Sistema de Finanças Públicas do Estado do RS (FPE). Estas informações são provenientes dos arquivos de Instalações e Contas enviados pelos fornecedores para processamento pela PROCERGS (Cia. de Processamento de Dados do RGS).

São dois tipos de relatórios: • Instalações e Contas - onde o fornecedor pode verificar quais os eventuais problemas encontrados nas Contas e Instalações enviadas para o Estado. • Situação - onde o fornecedor pode verificar a situação do pagamento no Sistema de Finanças Públicas do Estado do RS (FPE).

2. Qual o objetivo?

O objetivo dos relatórios do Sistema IEF - Integração Estado Fornecedor é validar as informações remetidas pelos fornecedores e permitir acesso imediato às inconsistências nas Instalações e Contas, agilizando a análise e a autorização do pagamento, bem como a notificação e ação sobre qualquer eventual glosa nas contas.

3. Quem deve participar?

O público alvo são os responsáveis, nos fornecedores, pela gestão das contas do Estado.

4. Como participar?

A participação do fornecedor no sistema IEF (Integração Estado Fornecedor) é condição prévia para acesso às informações do IEF no site da SEFAZ. Para participar do IEF, o fornecedor deve entrar em contato com a SEFAZ, para verificar os requisitos e definir a forma e periodicidade de envio das informações (arquivo de Instalações e Contas) para o processamento. Os endereços para contato são os seguintes:

Por e-mail ou telefone: • DTI/CAGE - dti.cage@sefaz.rs.gov.br - Fone: 3214-5250

Uma vez integrados ao IEF, o fornecedor deve identificar e indicar qual a pessoa que irá fazer a consulta das informações no site, para que a SEFAZ faça o cadastramento do operador, atribuindo-lhe senha privativa para acesso restrito às informações do IEF no site da SEFAZ (Identificação/Login).

A participação dos fornecedores no IEF não acarreta em nenhum ônus financeiro para os mesmos.

 

5. Qual a legislação?

O sistema IEF - Integração Estado Fornecedor é regulado pelos seguintes Decreto e Norma Interna da SEFAZ/CAGE: • (link para o Decreto) • (link para a IN)

 

Esclarecimento de dúvidas

As dúvidas sobre o IEF - Integração Estado Fornecedor podem ser esclarecidas por e-mail ou telefone. A saber: • DTP/CAGE - dti.cage@sefaz.rs.gov.br - Fone: 3214-5250

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