Encerramento do Exercício Financeiro
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 41.015, de 29 de agosto de 2001, publica em todos os exercícios, por meio de Portaria, o cronograma de encerramento de exercício financeiro, a ser observado pela Administração Direta e pelas Autarquias e Fundações.
Referido cronograma estabelece atividades e suas datas-limite, com vistas a proceder o encerramento contábil do exercício em data que resulte em prazo suficiente para o atendimento das obrigações legais do Estado, em especial no que se refere à elaboração dos demonstrativos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que devem ser publicados até o dia 30 de janeiro.
Importante destacar que o cronograma, embora elaborado pela Cage, pode conter atividades de interesse de outros órgãos do Estado, relacionados ao encerramento do exercício. Nesse contexto, as alterações entre um exercício e outro vão além das datas-limite, podendo ser agregadas ou excluídas atividades, o que ressalta a importância da leitura cuidadosa de cada publicação.
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