Apresentação
Com base na Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Estadual nº 15.228/2018, conhecida como Lei Anticorrupção Estadual, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos à administração pública, dotando os órgãos e entidades públicas estaduais de novos instrumentos (como o processo administrativo de responsabilização ou acordo de leniência) para dar efetividade a essa responsabilização.
A legislação estadual deu um passo a mais que as normativas federais ao criar a obrigação de que empresas que celebrem contratos de maior valor com o Estado comprovem a implementação de Programas de Integridade. Essa exigência, regulamentada nos arts. 102 e ss. do Decreto nº 55.631/2020 e na Instrução Normativa CAGE nº 6/2021, reflete uma estratégia de prevenção à corrupção do Estado, ao incentivar a adoção de práticas de conformidade e ética nas organizações, buscando prevenir comportamentos ilícitos antes que ocorram.
Nesse contexto, a Cage tem a competência de instaurar, avocar e julgar processos administrativos de responsabilização, em colaboração com a Procuradoria-Geral do Estado. Além disso, cabe exclusivamente à Cage avaliar a efetividade dos Programas de Integridade das empresas contratadas, reduzindo o risco de que o Estado firme parcerias com organizações não comprometidas com a prevenção da corrupção e o cumprimento de padrões éticos.