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Processos Administrativos de Responsabilização da Lei Anticorrupção

O que é

Instaurar os Processos Administrativos de Responsabilização de que trata a Lei nº 15.228/18, avocar aqueles já instaurados, quando aplicável, e participar dos respectivos procedimentos, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 Pré-requisitos e documentos necessários

Quanto à instauração de PAR: apresentar denúncia ou representação que contenha narrativa dos fatos ilícitos e individualização da(s) pessoa(s) jurídica(s) envolvida(s). 

Quanto à participação em PAR instaurado pelo órgão ou entidade lesada: antes de publicar a portaria instauradora, a autoridade máxima do órgão ou entidade deve solicitar ao Contador e Auditor-Geral do Estado que indique um Auditor da Cage para integrar a Comissão Processante do PAR.

 Como solicitar

Quanto à instauração de PAR: via denúncia ou representação à Secretaria da Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica ou, enquanto essa não for instalada, ao Gabinete da Cage.

Quanto à participação em PAR instaurado pelo órgão ou entidade lesada: a solicitação deve ser feita por meio de Sistema de Processos Administrativos e-Gov – PROA, destinado ao Gabinete da Cage.

Locais e formas de comunicação do serviço

Acesso através da página exclusiva da Lei Anticorrupção Estadual.

Determinados atos, por demanda legal, também são publicados no Diário Oficial do Estado.

 Prazo de atendimento

Caso haja suficientes indícios dos ilícitos denunciados, será instaurado Processo Administrativo de Responsabilização ou Procedimento Preliminar de Investigação em até 20 (vinte) dias úteis após a denúncia chegar ao conhecimento das autoridades.

 Usuários

Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado

Demais Poderes

Órgãos Autônomos do Estado

Cidadãos

Entidades privadas

CAGE